Direitos do consumidor

Decisão pode decretar fim do sigilo de dados de titulares de linhas telefônicas

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14 de junho de 2020, 7h22

A Resolução 727 da Anatel, publicada no Diário Oficial da União no último dia 3, altera o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) para permitir ao destinatário de ligações telefônicas que solicite às empresas do setor o acesso aos dados cadastrais, como nome, CPF ou CNPJ, dos titulares que realizaram as respectivas chamadas.

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A permissão está na inclusão do inciso XXI ao artigo 3º do RGC. A diferença é que, agora, tal pretensão não passará pelo crivo do Poder Judiciário, bastando ao requerente informar a data e hora da ligação recebida.

A alteração promovida pela agência reguladora atende decisão da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, nos autos de ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal.

As operadoras de telefonia diretamente afetadas pela decisão terão que implementar as medidas até janeiro de 2021.

A Agência Nacional de Telecomunicações pretende, por meio de ação rescisória, desconstituir a coisa julgada que reveste a decisão. A ação está pendente de julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Para a advogada Evelyn Weck, sócia do escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados, a nova medida inclui o contingenciamento de elevados recursos para atender às novas demandas dos consumidores.

Para ela, a decisão, de fato, abre a via da ação rescisória. "Dentre outras questões, desrespeita o direito fundamental à privacidade (art. 5º, X da CF) e contraria conceitos e regras elementares da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018), que tem no titular do dado o seu núcleo existencial", destaca a advogada.

Weck ainda afirma que os efeitos da decisão serão desastrosos. "Na era da economia digital, que se desenvolve a partir da captação e negociação de dados pessoais, não é difícil imaginar a quantidade de fraudes que podem ser cometidas apenas com o nome e CPF de uma pessoa”, ressalta.

ACP 0002818-08.2014.4.05.8500
Ação rescisória da Anatel nº 0814398-73.2019.4.05.0000

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