Resumo da semana

Início do julgamento sobre inquérito das fake news foi destaque

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13 de junho de 2020, 9h40

A regra regimental do Supremo Tribunal Federal que prevê a hipótese de instauração de inquérito, de ofício, pelo presidente da Corte tem e deve ter "nítidos limites constitucionais", não sendo usual o manejo desse dispositivo. Afinal, para garantir isenção e independência, aquele que julga não deve investigar e muito menos acusar.

Esse foi o entendimento do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao votar pela manutenção do chamado inquérito das fake news. Primeiro a se pronunciar sobre o tema, Fachin é relator da ação que questiona a investigação aberta de ofício pela Corte. Ele foi o único a votar nesta quarta-feira (10/6), em julgamento que será retomado na manhã da próxima quarta-feira (17/6).

Conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, o inquérito foi aberto em março do ano passado para apurar ameaças contra os ministros da Corte e corre sob sigilo. A iniciativa é alvo de uma série de críticas por aliados do governo e parte da comunidade jurídica, o inquérito foi oficialmente alvo de uma ADPF ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.

ConJur

TV CONJUR

Veja o que foi publicado nesta semana no nosso canal do YouTube:
Saída de Emergência — MPs trabalhistas e garantia dos direitos
Segurança na Crise — Competências Federativas na calamidade 
Saída de Emergência —  PL do Superendividamento

FRASE DA SEMANA

É simplesmente absurda a crença de que a Constituição legitima o descumprimento de decisões judiciais por determinação das Forças Armadas. Significa ignorar valores e princípios básicos da teoria constitucional. Algo assim como um terraplanismo constitucional", ministro Luís Roberto Barroso  ao negar andamento a a uma ação que pedia à corte adequação do artigo em eventual risco à democracia

ENTREVISTA DA SEMANA

Spacca
Ex-ministro da Defesa e da Segurança Pública no governo Michel Temer, Raul Jungmann concedeu entrevista à ConJur. Na conversa ele rechaça a argumento de que o artigo 142 da Constituição permite uma intervenção militar e avalia que Exército, Marinha e Aeronáutica não embarcariam em um golpe, como tem sido aventado por alguns devido ao grande número de militares no governo Jair Bolsonaro.

RANKING

ConJur
Com 142 mil acessos, a notícia mais lida da semana trata da perda de mandato de Paulinho da Força. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o deputado federal do Solidariedade a dez anos e dois meses de prisão por desvio de verbas do BNDES, lavagem de dinheiro e participação de quadrilha.

Como efeitos da condenação em ação penal, a maioria da turma determinou a perda do mandato parlamentar e sua interdição para exercício de cargo ou função pública, depois que a sentença transitar em julgado. E ainda, a condenação de ressarcimento em dano material, no valor de R$ 182,5 mil, ao BNDES.

A segunda notícia mais lida, com 45 mil, informa que presidente Jair Bolsonaro foi denunciado no Tribunal Penal Internacional (TPI) pelo PDT, que acusa o chefe do Executivo de crime contra a humanidade por sua postura no combate ao avanço da Covid-19 no país. A corte, cuja sede fica em Haia (HOL), informou que irá analisar a denúncia.

As dez mais lidas
Deputado federal Paulinho da Força perde mandato após condenação
Tribunal Penal Internacional irá analisar denúncia contra Bolsonaro
Damares anula declaração de anistia política de quase 300 pessoas
Anulação de anistia a militares tem por base decisão proferida pelo STF 
STF começa a julgar ações contra bloqueio de bens sem decisão judicial
Segurado que segue trabalhando não deve ganhar aposentadoria especial
Todos são iguais perante a lei, exceto os 11 brasileiros do STF
Honorários sucumbenciais não se sujeitam aos efeitos de soerguimento
É constitucional expedir precatório para pagar parte de condenação
Prazos processuais no STJ ficam suspensos em julho

Manchetes da semana
Paulo Guedes terá acesso a inquérito
Justiça criminal reagiu bem à quarentena, mas deve ter prioridade
"Cabe ao Judiciário, e não às Forças Armadas, resolver conflitos"
Código Florestal não retroage para cômputo de APP em reserva legal
Justiça do Trabalho vai avaliar corte de salário feito por meio de acordo
Cabe agravo contra embargos que definiram liquidez de título judicial
Discussão sobre artigo pode dar sobrevida ao voto de qualidade do Carf
Cobrança mais alta de condomínio para apartamento maior é legítima
Colocar as Forças Armadas "no varejo da política" é desserviço ao país
Reforma trabalhista dispõe de prioridade sobre a sua jurisprudência
Adesão a programa de regularização tributária após denúncia tranca ação

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