Prova emprestada

Corregedor do TSE pede compartilhamento de informações do inquérito das fake news

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13 de junho de 2020, 15h45

Se o inquérito das fake news que tramita no Supremo Tribunal Federal tem inegável relação de identidade com as ações sobre a contratação de serviço de disparo de mensagens em massa durante a campanha eleitoral de 2018, é possível que perícias e diligências realizadas sejam compartilhadas entre eles.

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Og Fernandes é o relator das ações relativas à chapa eleita para a presidência em 2018
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Com esse entendimento, o corregedor-geral eleitoral, ministro Og Fernandes, deferiu o pedido da coligação O Povo Feliz De Novo (PT/PCdoB/PROS) e enviou consulta ao ministro Alexandre de Moraes sobre o compartilhamento de informações do Inquérito nº 4.781/DF.

O ministro considerou que "é inegável" que as diligências podem ter relação de identidade com o objeto de duas ações de investigação judicial eleitoral (Aije) em tramitação no TSE. Elas apuram se houve abuso de poder econômico no uso de disparo de mensagens em massa por WhatsApp durante a campanha à presidência da República em 2018. Já o inquérito no STF investiga o uso de notícias fraudulentas contra ministros da corte.

"Em razão da maior amplitude do objeto do Inquérito nº 4.781/DF, o compartilhamento de informações deverá recair apenas sobre os elementos de prova que eventualmente guardem  pertinência com o objeto da presente demanda, segundo análise exclusiva do relator ministro, conhecedor do inteiro teor da prova lá produzida”, afirmou o ministro Og Fernandes.

Ao todo, tramitam na corte eleitoral oito Aijes envolvendo a chapa presidencial eleita em 2018. O ministro Og Fernandes é o relator de todos esses processos. Na última semana, a corte iniciou o julgamento sobre cerceamento de defesa em dois deles, relacionados a ataques cibernéticos em grupo do Facebook.

Clique aqui para ler a decisão
Aije 0601771-28
Aije 0601968-80 

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