Sem provas

Juiz dispensa filho de pagar por shows que Chorão não fez depois de morto

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12 de junho de 2020, 13h55

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Vocalista do Charlie Brown Jr. morreu em 2013 e teria deixado datas em aberto
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O evento morte, ainda que por suicídio, não pode ser considerado como inadimplemento voluntário, razão pela qual inviável aplicar a multa contratual no caso em comento.

Com base nesse entendimento e nas provas juntadas nos autos do processo, o juiz Fábio Sznifer, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santos, decidiu que Alexandre Magno Abrão, filho de Chorão, vocalista da banda Charlie Brown Jr., não terá que pagar multa nem indenizar a empresa Promocom Eventos e Publicidade por shows que o pai não fez por ter morrido.

Chorão morreu em março de 2013 e teria deixado de cumprir uma série de shows agendados. A empresa requerente acionou a Justiça para receber o pagamento de R$ 325 mil sob a alegação de que Chorão descumpriu o contrato para realização de nove shows na região sul do país.

A empresa também exigia o pagamento de R$ 225 mil que teriam sido pagos ao músico em adiamento.

Ao analisar a matéria, o magistrado apontou que, com base em uma perícia que apontou falsificação na assinatura de Chorão, o contrato foi considerado nulo. O juiz também afirmou que a empresa não conseguiu comprovar de forma inequívoca que houve adiantamento nos valores mencionados. O magistrado negou todos os pedidos da empresa.

Clique aqui para ler a decisão
0018998-52.2018.8.26.0562

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