ofensa à honra

TJ-MT condena blogueiro por calúnia contra governador

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11 de junho de 2020, 17h20

Blogueiro que imputa a empresários acusação falsa de crime previsto na Lei de Recuperação Judicial responde por calúnia por texto "desprovido de proveniência técnica ou conhecimento contábil". 

Agência Phocus
Desembargador Paulo da Cunha foi o relator da apelação no TJ-MT 
Agência Phocus

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou um blogueiro à pena de um ano e três meses de detenção em regime aberto, em processo movido pelo governador do estado, Mauro Mendes (DEM), e a primeira-dama, Virgínia Raquel.

O acordão reformou a decisão de primeiro grau, que havia absolvido o blogueiro porque "não restou suficiente demonstrado que houve por parte do querelado intenção deliberada, marcada pelo binômio consciência e vontade, de atribuir direta e pessoalmente os querelantes".

Para o relator do caso, desembargador Paulo da Cunha, o blogueiro deliberadamente prejudicou o governador ao publicar texto jornalístico na época em que Mauro Mendes era prefeito de Cuiabá.

Segundo a publicação, "uma auditoria independente contratada pela Justiça de Cuiabá no processo de recuperação do Grupo Bipar, de propriedade de Mendes, teria constatado fraude de R$ 23 milhões, cujos recursos teriam sido transferidos das empresas pouco tempo antes do pedido de recuperação".

Para o magistrado, a única afirmação parcialmente verdadeira contida na matéria é a de que recursos foram transferidos entre as empresas pouco tempo antes do pedido de recuperação, e que não pode ser considerada crime.

"Nessa ordem de ideias, ficou claro que o querelado se valeu das informações contidas no relatório, para criar falsamente a notícia de que o então prefeito de Cuiabá e sua esposa teriam fraudado o processo de recuperação judicial, trazendo, com isso, além da ofensa à honra de ambos, grandes prejuízos perante seus credores", apontou.

O governador foi defendido no caso pelo advogado Hélio Nishiyama, do Nishiyama Advogados Associados, para quem o ponto nefrálgico do processo era o aparente conflito entre a liberdade de expressão e o direito fundamento à honra. 

"A decisão do Tribunal de Justiça mostra que a liberdade de imprensa não é absoluta e que excesso são puníveis, inclusive no âmbito criminal. A decisão, em outros termos, consagra o bom jornalismo e valoriza a informação verídica", avaliou.

Clique aqui para ler o acórdão
0004490-97.2016.8.11.0042

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