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Associação questiona ato que congelou salários no TJ, TCE e no MP de São Paulo

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11 de junho de 2020, 15h21

Daniel Gaiciner/TJ-SP
Salários de servidores do TJ-SP foram congelados até 31 de dezembro do 2021
Daniel Gaiciner/TJ-SP

A Associação Paulista do Ministério Público ajuizou uma representação de inconstitucionalidade com pedido de liminar contra os artigos 1º ao 3º, do Ato Normativo 01/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O artigo 1º proíbe a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, bem como a criação ou majoração de qualquer vantagem ou benefício pecuniário até 31 de dezembro do ano que vem.

A admissão e contratação de pessoal também estão vedadas, salvo reposição de cargos de chefia, direção e assessoramento que não implique em aumento de despesa.

"A vedação não obsta os procedimentos tendentes à lotação, à relotação, à realocação ou ao remanejamento, em sua vacância, de cargos efetivos ou vitalícios já criados, mediante destinação à unidade diversa, visando ao atendimento das necessidades do serviço e à melhor distribuição de pessoal e desde que não implique aumento de despesa", diz o artigo 2º.

O outro ponto questionado pela representação da APMP e o artigo 3º que determina que o ato entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

No texto, assinado pelo escritório Innocenti Advogados Associados, a entidade alega que o ato questionado é materialmente incompatível com a Constituição Estadual. "Sob a lógica consolidada no nosso sistema jurídico de que o regulamento se presta a operacionalizar a execução de uma dada lei, resta absolutamente claro que o Ato Normativo 01/2020 não possui natureza de regulamento, mas de ato de caráter normativo primário, tendo em vista que inovou na ordem jurídica com autonomia jurídica e abstração sob o pretexto de regulamentar diploma legal não aplicável no âmbito estadual, em manifesta afronta aos artigos 24 e 94, I da Constituição do Estado de São Paulo", diz trecho da representação.

Por fim, a APMP pede a suspensão dos efeitos dos artigos 1º ao 3º, do Ato Normativo 01/2020, a intimação do procurador-geral de Justiça de São Paulo, do presidente do TJ-SP e do conselheiro-presidente do TCE, e que seja declarada a inconstitucionalidade do ato.

Clique aqui para ler a representação na integra
2128860-87.2020.8.26.0000

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