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Confira como irão funcionar os TRTs no feriado de Corpus Christi

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10 de junho de 2020, 16h18

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No TRT-2 (SP),  o feriado foi antecipado para aumentar a taxa de isolamento durante a epidemia de Covid-19 
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O feriado de Corpus Christi, tradicionalmente, gera impactos nos expedientes forenses e no funcionamento dos principais tribunais trabalhistas do país.

Com a epidemia de Covid-19, as dúvidas sobre o que funciona ou não aumentam.

Vale ressaltar que o Corpus Christi não é feriado nacional. Portanto, não existe a obrigatoriedade de estados e municípios determinarem a suspensão de atividades, tampouco a de criarem ponto facultativo no dia seguinte à data (sexta-feira).

Assim, nos tribunais e unidades judiciárias do país, só há alteração de prazos e mudanças nos expedientes forenses se a autoridade local competente declarar o Corpus Christi como feriado local, o que não ocorre em alguns municípios.

Confira abaixo como funcionarão os TRTs neste feriado. Os dados foram levantados pela LegalCloud:

TRT-1
11/6 – feriado
12/6 – ponto facultativo

TRT-2
No dia 18 de maio de 2020, a Câmara Municipal de São Paulo alterou os feriados de Corpus Christi e da Consciência Negra para os dias 20/05 e 21/05, respectivamente, no município de São Paulo. Esta mudança teve como objetivo aumentar a taxa de isolamento social na cidade. O TRT-2 (SP), assim, publicou a Portaria nº 18/2020, que revogou o feriado de Corpus Christi para o TRT-2 (SP) e apresentou uma lista das comarcas que alteraram o feriado de Corpus Christi no calendário. Confira:

Lista de municípios do TRT-2 (SP) que mantiveram o feriado de Corpus Christi no dia 11/6
— Arujá,
— Barueri,
— Cajamar,
— Carapicuíba,
— Cubatão,
— Embu das Artes,
— Guarulhos,
— Guarujá,
— Itapecerica da Serra,
— Itapevi,
— Jandira,
— Osasco,
— Praia Grande,
— Santana do Paraíba,
— Santos,
— São Vicente.

Lista de municípios do TRT-2 (SP) que anteciparam o feriado de Corpus Christi no calendário para o dia 20/5
— Caieiras,
— Cotia,
— Franco da Rocha.

O município de Taboão da Serra do TRT-2 alterou o feriado de Corpus Christi no calendário para o dia 21/5/20.

Lista de municípios do TRT-2 (SP) que anteciparam o feriado de Corpus Christi no calendário para o dia 22/5
— Diadema,
— Ferraz de Vasconcelos,
— Itaquaquecetuba,
— Mauá,
— Mogi das Cruzes,
— Poá,
— Ribeirão Pires,
— São Bernardo do Campo,
— São Caetano do Sul,
— Santo André,
— Suzano.

TRT-3
— 11/6 – feriado
— 12/6 – expediente normal

TRT-4
— 11/6 – feriado em Porto Alegre
— 12/6 – expediente normal

TRT-5
— 11/6 – feriado
— 12/6 – expediente normal

TRT-6
— 11/6 – expediente normal (feriado transferido para o dia 22/6)
— 12/6 – expediente normal

TRT-7
— 11/6 – expediente normal (feriado transferido para o dia 28/5) — apenas na comarca de Fortaleza
— 12/6 – expediente normal

TRT-8
— 11/6 – feriado em todo o TRT-8
— 12/6 – suspensão do expediente

TRT-9
— 11/6 – feriado
— 12/6 – expediente normal

TRT-10
— 11/6 – feriado
— 12/6 – expediente normal

TRT-11
— 11/6 – feriado
— 12/6 – suspensão do expediente

TRT-12
— 11/06 – feriado
— 12/6 – expediente normal

TRT-13
— 11/6 – expediente normal (feriado transferido para o dia 22/6)
— 12/6 – expediente normal

TRT-14
— 11/6 – feriado
— 12/6 – expediente normal

TRT-15
— 11/6 – expediente normal (feriado transferido para o dia 26/5) – em Campinas
— 12/6 – expediente normal

TRT-16
— 11/6 – feriado
— 12/6 – ponto facultativo

TRT-17
— 11/6 – feriado
— 12/6 – suspensão do expediente

TRT-18
— 11/6 – feriado
— 12/6 – suspensão do expediente

TRT-19
— 11/6 – feriado
— 12/6 – expediente normal

TRT-20
— 11/6 – feriado
— 12/6 – expediente normal

TRT-21
— 11/6 – feriado
— 12/6 – não informado

TRT-22
— 11/6 – feriado
— 12/6 – expediente normal (a suspensão do expediente foi revogada pelo Ato GP nº73/2020)

A Lei Municipal nº 5523, publicada em maio de 2020, instituiu a alteração do dia do feriado de Corpus Christi, de 11/6 para 29/5.

De acordo com a notícia do TRT-22 (PI), o tribunal decidiu pela não adesão à antecipação deste feriado para 29/5, mantendo o feriado de Corpus Christi no dia 11/6.

TRT-23
— 11/6 – feriado
— 12/6 – expediente normal

TRT-24
— 11/06 – feriado
— 12/06 – expediente normal

Alerta
É importante frisar que o Corpus Christi, por ser um feriado local, necessita ser comprovado para fins de alteração na contagem de prazos processuais.

Caso contrário, o feriado pode não ser levado em consideração, gerando prejuízos ao trabalho dos advogados e profissionais do Direito.

TJ’s e TRF’s também alteraram expedientes no feriado de Corpus Christi 2020
Os TRT’s não foram os únicos tribunais do país a alterarem expedientes e prazos processuais no feriado de Corpus Christi 2020.

TJs e TRFs também realizaram modificações em sua rotina forense nos dias 11/06 e 12/06, em virtude do Corpus Christi e da pandemia de Coronavírus.

Para evitar riscos em sua contagem de prazos, aconselha-se a verificação constante dos seus prazos processuais nos sites dos tribunais.

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