Sem provas

Agnelo Queiroz, ex-governador do DF, é absolvido de acusação de nepotismo

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10 de junho de 2020, 15h36

Por falta de provas, a 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal absolveu o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) da acusação de nepotismo. Josimar Almeida de Sousa e Érika Marabilha de Sousa Filho também foram absolvidos.

Elza Fiúza/ABr
Juiz disse não haver provas de que Agnelo Queiroz praticou nepotismo
Elza Fiúza/ABr

Autor da ação de improbidade administrativa, o Ministério Público alegou que Érika foi nomeada para cargo comissionado no Detran na época em que Josimar, que é seu irmão e servidor efetivo, exercia a função de assessor especial, com vínculo hierárquico imediato junto ao diretor-geral do órgão. E isso seria nepotismo, disse o MP.

Em sua defesa, Érika Marabilha afirmou que não havia subordinação entre os cargos ocupados por ela e seu irmão e que sua nomeação em cargo comissionado foi resultado de seu desempenho como estagiária no Detran. Josimar Almeida, por sua vez, reforçou os argumentos da irmã e destacou que não agiu ou contribuiu para que ela fosse nomeada. Ele refutou a alegação de nepotismo.

Enquanto isso, Agnelo Queiroz afastou a alegação de que teria ficado inerte diante da recomendação do MP, uma vez que exonerou Érika em outubro de 2014. A medida, de acordo com ele, era a que lhe competia para eliminar a eventual irregularidade constatada. O ex-governador ressaltou ainda que não foi comprovado que agiu com dolo.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que, com base nos documentos e depoimentos juntados aos autos, não foi comprovada que houve violação à Lei de Improbidade Administrativa. “Tanto porque não houve comprovação de ascendência hierárquica entre os irmãos, o que afasta a presunção objetiva de nepotismo, como porque na esfera subjetiva comprovou-se que não houve qualquer influência dos irmãos na nomeação indigitada ilícita”, explicou.

O julgador lembrou ainda que, no decorrer do processo, o próprio MP concluiu que Érika foi designada para ocupar cargo comissionado na Procuradoria Jurídica do Detran por “absoluto mérito profissional, sem qualquer influência do irmão para tanto”. Além disso, não havia vínculo hierárquico imediato entre os setores no qual trabalhavam. Dessa forma, o juiz entendeu que não houve ofensa ao artigo 11º da Lei de Impropriedade Administrativa e julgou improcedente o pedido para que os réus fossem condenados pela prática de nepotismo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 0052188-56.2014.8.07.0018

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