2ª Turma do STF condena Aníbal Gomes a 13 anos de prisão em regime fechado
9 de junho de 2020, 19h52
A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta terça-feira (9/6) o ex-deputado federal Aníbal Gomes (DEM-CE) e seu assessor Luiz Carlos Batista Sá pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foram 3 votos a 2.
Eles são acusados de participar de um esquema de corrupção na Petrobras em 2008. No julgamento, os ministros concordaram em absolvê-los do crime de corrupção ativa por falta de provas. E ainda impuseram pagamento de R$ 6,8 milhões por danos morais coletivos, além da interdição para o exercício de cargo ou função pública.
Sobre a dosimetria da pena, ficou fixado que Aníbal Gomes deve cumprir 13 anos e 1 mês de prisão em regime fechado e pagar 101 dias-multa. Ele não terá direito a substituição da pena por restritiva de direitos.
Por sua vez, Luiz Carlos Batista Sá deverá cumprir a pena de 6 anos e 11 meses de prisão, em regime semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa. Ele também teve extinta a punibilidade do crime de corrupção passiva por prescrição.
Acordo extrajudicial
Na denúncia, o Ministério Público Federal aponta que Aníbal Gomes recebeu vantagem indevida do escritório de advocacia para interceder com o Paulo Roberto Costa, então diretor de abastecimento da Petrobras , mediante oferecimento de R$ 800 mil.
O objetivo deles, segundo o MPF, seria firmar um acordo extrajudicial com empresas da zona portuária. O acordo foi assinado em agosto de 2008 e envolveu R$ 69 milhões. A denúncia aponta que Aníbal e Luís Carlos receberam R$ 3 milhões com a ajuda de outro escritório de advocacia.
Maioria do colegiado
O julgamento havia começado em dezembro de 2019, com a leitura do relatório e sustentações orais. Na última semana, votaram os ministros relator e revisor, Luiz Edson Fachin e Celso de Mello, respectivamente. Ambos concordaram com a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e pela absolvição por corrupção ativa. Eles foram acompanhados pela ministra Cármen Lúcia e formaram maioria.
De acordo com Fachin, os acusados usaram "estratégias aptas a dissimular a origem da vantagem financeira percebida pela prática da conduta típica de corrupção passiva no recebimento total da vantagem".
Acerca das acusações de corrupção passiva, o ministro considerou que foram juntados diversas provas, dentre elas depoimentos de colaboradores e testemunhas, e documentos. Para o relator, essas provas demonstraram o dolo do recebimento da vantagem indevida.
Já sobre as acusações de lavagem de dinheiro, Fachin entendeu que as transações bancárias e laudos nos autos demonstram que os acusados agiram para esconder a origem do dinheiro que foi usado no esquema.
Tráfico de influência
Os votos divergentes foram apresentados pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que entenderam que não houve crime de corrupção passiva, mas sim tráfico de influência.
Lewandowski apontou que os crimes não ocorreram em função do cargo e sim de relação pessoal de Aníbal com Paulo Roberto.
Da mesma forma, Gilmar afirmou que a situação se aproxima do tráfico de influência, considerando que o pedido de vantagem indevida aconteceu para influenciar em ato praticado de funcionário público.
AP 1.002
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