Tribuna da Defensoria

Crise no cárcere e atuação da Defensoria Pública: um breve estudo de caso

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9 de junho de 2020, 8h00

O presente texto é um breve estudo de caso que trata dos desdobramentos, no cárcere, da atual crise sanitária em virtude da pandemia de Covid-19 e sobre as formas de sua contenção nesse espaço. Utilizamos a Penitenciária Padrão Romero Nóbrega (situada na cidade de Patos/PB) como unidade de observação e analisamos a disseminação do novo coronavírus em seu interior, elencando os fatores que levam os presídios a serem epicentros da crise atual pandêmica. A conclusão é a de que um grande índice de decretações de prisões provisórias associado a uma alta taxa de ocupação e às condições insalubres do cárcere tornam este espaço um forte vetor para a expansão do Sars-CoV-2, intensificando a atual crise sanitária e pondo em risco a vida de presos, seus familiares, bem como de funcionários que lidam diretamente com a população carcerária.

Patos é um município de médio porte com cerca de 107.600 habitantes, localizado no sertão da Paraíba e a 315 km de distância da capital (João Pessoa), sendo o quarto município mais populoso deste estado. Os primeiros registros1 de Covid-19 na cidade são de 8 de abril, data em que três pessoas receberam resultados positivos para o Sars-CoV-2. Em poucos dias, contudo, o número de casos aumentou exponencialmente – como é típico dos episódios de pandemia. Em 11 de maio, Patos contava com 109 casos confirmados. Em 24 de maio, já eram 450 deles2.

A rápida difusão do vírus na cidade deve-se a diversos fatores. O mais notável deles diz respeito à adoção de decretos municipais pouco rigorosos no que tange às restrições de comércio, especialmente problemática por tratar-se de uma cidade que possui um alto índice de população flutuante, uma vez que é um importante polo comercial no sertão paraibano. Esse fato diminui o isolamento físico da comunidade e propicia a rápida proliferação do vírus.

Outro fator decisivo é menos observável pela população em geral e diz respeito às condições carcerárias da cidade, sobretudo de seu presídio masculino (a Penitenciária Padrão Romero Nóbrega). Os efeitos do superencarceramento são tradicionalmente propícios à disseminação de doenças infecciosas, mas ganha maior notoriedade neste momento de pandemia em virtude da facilidade de contágio pelo novo coronavírus em ambientes de aglomeração. E para entender esse fato, é preciso conhecer as condições carcerárias da Penitenciária Padrão de Patos.

A referida unidade prisional conta com 186 vagas, mas no início da pandemia do novo coronavírus ela abrigava 400 presos3, possuindo uma taxa de ocupação de 215%. Esse é um número bastante maior do que a média no Brasil, que, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), possuía 755.274 pessoas presas e apenas 442.349 vagas em dezembro de 2019, configurando uma taxa de ocupação de 170,74% das unidades prisionais e outras carceragens do país.

Mediante esse quadro, a Defensoria Pública do Estado da Paraíba ingressou com uma série de ações a fim de minimizar os efeitos do avanço da pandemia via estabelecimento prisional. Em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB), foi realizado um pedido coletivo e nominal em todas as varas de Patos e demais comarcas da região, visando favorecer as pessoas presas que se encontravam em grupo de risco do Covid-19, indicadas pela Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça4. Além disso, a DPE-PB impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça da Paraíba requisitando o relaxamento imediato das prisões ou a revogação de todas as prisões preventivas e temporárias contra pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos em todo o estado. Todas esses pedidos, entretanto, foram indeferidos, ainda que o número de casos de contaminação pelo novo coronavírus estivesse em nítido crescimento na região.

Com esse quadro, a Defensoria Pública iniciou uma força tarefa e passou a utilizar como novo método o ajuizamento de pedidos individuais em favor dos presos inseridos no retromencionado grupo de risco do Covid-19, através da requisição de progressão antecipada de regime, prisão domiciliar, revogação de prisões preventivas, concessões de livramento condicional, etc. Tal fato teve o resultado incrível de conseguir a liberdade de mais de 90 presos apenas na Penitenciária Padrão de Patos, reduzindo sua população carcerária para 308 pessoas até o dia 1º de maio5.

Mesmo diminuindo sua população carcerária em cerca de 23%, o presídio masculino de Patos apenas reduziu sua taxa de ocupação aos níveis da média nacional, permanecendo configurada a situação de superencarceramento, mote para propagação da atual crise sanitária. Por isso, apesar de a força tarefa da Defensoria Pública do Estado da Paraíba ter conseguido pôr em liberdade uma parcela considerável dos homens presos, tal ação não foi o suficiente para evitar o rápido processo de contaminação no interior do presídio.

Esse fato pode ser comprovado pelo processo de difusão do novo coronavírus na cidade, comparando os registros de Covid-19 dentro e fora da unidade prisional. No dia 25 de abril, após um policial da penitenciária masculina apresentar sintomas de gripe e ter confirmado (via teste rápido) a infecção por Sars-CoV-2, dois presos foram também detectados com a doença e transferidos para isolamento prisional6. Nesse momento, a cidade de Patos contabilizava apenas 11 casos de Covid-19.

Alguns dias depois, em 11 de maio, o número de infecções já havia aumentado consideravelmente e a cidade apresentava 109 casos de Covid-19. Nesse contexto, o local com o maior número de acometidos pela doença era exatamente a Penitenciária Padrão Romero Nóbrega. Enquanto o bairro do Jatobá, com população de cerca de 5.500 habitantes, apresentava 14 casos (sendo o bairro com o maior número de infectados), o presídio masculino registrava 18 contaminados por Sars-CoV-27, mesmo com um número significativamente menor de pessoas naquele espaço.

Mesmo assim, importantes medidas de contenção do avanço da doença não têm sido tomadas. No dia 24 de maio, Patos alcançou os 450 registros de Covid-19. E apesar desse avanço da contaminação na cidade e da existência de recomendação da Defensoria Pública no sentido de que fossem testados todos os presos que entrarem no estabelecimento, esses testes não têm sido realizados, uma vez que o atendimento público da população vem disponibilizando testagem exclusivamente em pacientes sintomáticos e em estágios mais avançados da doença.

Os dados acima demonstram que as unidades prisionais estão mais suscetíveis à rápida disseminação de doenças infecciosas do que qualquer outro espaço, o que vem a se somar a estudos que demonstraram que uma pessoa presa possui uma chance 30 vezes maior de contrair tuberculose e 10 vezes maior de contrair HIV8. Com efeito, a preocupação em conter o avanço da pandemia de Covid-19 tem escancarado as consequências nefastas que o superencarceramento estrutural possui na saúde das pessoas presas no Brasil e os custos desse fenômeno também para a sociedade fora da prisão. Prova disso é o crescente número de pessoas contaminadas que trabalham no estabelecimento. Até o dia 20 de maio somavam 9 pessoas, entre agentes penitenciários e equipe de apoio. São pelo menos 9 pontos de contágio entre o presídio e o mundo externo.

O caso da Penitenciária Padrão Romero Nóbrega é um modelo que retrata bem como as condições carcerárias brasileiras tornam os presídios verdadeiros epicentros de propagação do novo coronavírus, de modo que urge a significativa redução da população prisional do país como medida de combate à pandemia do novo coronavírus e manutenção das boas condições sanitárias do cárcere. É preciso reavaliar com rapidez as prisões provisórias decretadas, tornando a restrição de liberdade uma verdadeira exceção.

O alto número de decretação de prisões preventivas é um dos principais motores do superencarceramento no Brasil. Na penitenciária masculina de Patos, apenas 94 presos foram efetivamente sentenciados, de modo que 69,5% dos custodiados são provisórios. Esses números alarmantes são muito superiores à média nacional registrada pelo Infopen em 2019, que indica que 30% da população carcerária é de presos provisórios.

Em virtude desse quadro, no dia 21 de maio, a Defensoria Pública do Estado da Paraíba ingressou com o pedido de amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 684, solicitando o cumprimento de uma série de medidas coletivas por parte do Poder Executivo e do Poder Judiciário, as quais visam conter os efeitos da pandemia no cárcere. Essas medidas estão sobretudo relacionadas à manutenção das condições de higiene nos estabelecimentos prisionais, à sistematização dos dados sobre infecção por Covid-19 no cárcere e à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas à prisão. Ações que são inadiáveis na garantia dos direitos à vida e à saúde dos custodiados, bem como de seus familiares e do grande número funcionários que lida diretamente com a população carcerária.


1 Os boletins epidemiológicos da cidade estão sendo prioritariamente publicados na página do Instagram de sua prefeitura: @pmpatos.

2 Esta é a data do último boletim epidemiológico publicado antes da escrita deste artigo.

3 O que pode ser verificado na reportagem: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2020/04/25/detentos-testam-positivo-para-coronavirus-em-presidio-de-patos-pb-diz-ses.ghtml

4 Os presos em grupo de risco designados pela supracitada Recomendação são (dentre outros): idosos; pessoas com deficiência; mulheres gestantes, lactantes ou mães; indígenas; portadores de doenças e comorbidades que indiquem suscetibilidade maior de agravamento do estado de saúde a partir do contágio pela Covid-19, tais que soropositivos para HIV, portadores de tuberculose, câncer, etc.

5 Segundo dados fornecidos pelo diretor titular da unidade prisional e obtidos como resposta a ofício enviado pelo núcleo de atuação da Defensoria Pública do Estado da Paraíba na cidade de Patos.

6 É um indício importante o de que o referido policial, não obstante seja funcionário na penitenciária de Patos, resida no estado de Pernambuco, estado com um número de casos registrados significativamente maior do que a Paraíba. Fonte: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2020/04/25/detentos-testam-positivo-para-coronavirus-em-presidio-de-patos-pb-diz-ses.ghtml

7 Fonte: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2020/05/10/detentos-testam-positivo-para-coronavirus-em-presidio-de-patos-pb-diz-prefeitura.ghtml

8 Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-38537789.

Autores

  • Brave

    é doutor em Sociologia pela UFPB e professor de Direito na UNIFIP.

  • Brave

    é funcionária pública federal, pós-graduanda em processo civil pela Instituto Elpídio Donizete e em Direitos Humanos pela UERN, autora dos livros Para Pensar Direto – uma releitura do Direito através da literatura, da filosofia e da música e A definição do conceito de Deficiência na busca pela igualdade material, aprovada nos concursos da Defensoria Pública da Paraíba e do Rio Grande do Norte.

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