Pedido inviável

TJ-SP nega antecipar colação de aluna que fez concurso antes de graduada

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9 de junho de 2020, 9h38

A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma estudante do último período do curso de medicina para antecipar sua colação de grau. Ela alega já ter preenchido todos os requisitos legais para a colação, embora as aulas, previstas para acabarem em 30 de junho, estejam suspensas por conta da epidemia de Covid-19.

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Como foi aprovada em quatro concursos públicos, sendo que em um deles passou em primeiro lugar e é para exercício imediato, em razão da necessidade de profissionais de saúde para atendimento aos pacientes com Covid-19, a aluna pediu a antecipação da colação de grau, o que foi negado tanto pela universidade quanto pela Justiça.

Segundo o relator, desembargador Luis Carlos de Barros, quando a autora prestou concursos públicos para o cargo de médica, estava ciente que não era graduada na especialidade, "de modo que o fez por sua conta e risco". Não se trata de caso em que a universidade estaria atrasando a entrega do diploma.

"Apesar da agravante sustentar que a imediata colação de grau no curso de medicina por ela frequentado também contribuirá para o enfrentamento da epidemia da Covid-19, pois assim poderá tomar posse e entrar em exercício no cargo de médica que foi aprovada, verifica-se que não existe o fumus boni iuris, pois, consoante salientou o magistrado, sem o término do curso, não se revela viável a colação de grau", disse.

Processo 2063118-18.2020.8.26.0000

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