Prestação efetiva

Por problemas no acesso à internet, TRT-12 suspende audiência virtual

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9 de junho de 2020, 21h29

Quando problemas técnicos dificultarem a produção ou apreciação de provas, é melhor adiar audiência por videoconferência e garantir que a prestação jurisdicional seja efetiva, embora não tão célere. Esse foi o entendimento da desembargadora Mari Eleda Migliorini, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) ao conceder liminar para suspender audiência de instrução virtual.

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Partes devem ter condição de fazer audiência por videoconferência

O advogado Caio Medeiros Barbosa pediu o adiamento da audiência por dificuldade de acesso de sua cliente e uma testemunha à internet. O pedido foi negado pela juíza de primeiro grau. Barbosa então procurou a Central de Apoio à Advocacia Trabalhista, da seccional catarinense da OAB, e foi instruído a impetrar mandado de segurança contra a decisão.

A desembargadora Mari Eleda Migliorini apontou que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabelecem que preveem que a designação das audiências virtuais deve considerar a possibilidade prática das partes e testemunhas para a sua realização.

Dessa forma, se as partes disseram ter dificuldades para comparecer à audiência virtual, não há por que negar o pedido de adiamento da audiência, disse a magistrada.

“Não obstante a utilização das audiências telepresenciais possibilite continuidade na entrega da prestação jurisdicional, a partir do momento em que as partes requerem o adiamento da audiência temendo que a prova possa não ser devidamente produzida ou mesmo apreciada, fica clara sua preferência por uma entrega não tão célere, mas efetiva e adequada”, afirmou a desembargadora.

Sem segurança
Na opinião do advogado Caio Medeiros Barbosa, as audiências de instrução virtuais não garantem segurança jurídica às partes.

“Para mim, a segurança existe apenas presencialmente. Com as audiências virtuais enfrentamos muitas dificuldades, pois, sem transporte público, as testemunhas, muitas vezes, não possuem condições de irem até o nosso escritório para a audiência. Outro fator é a própria questão sanitária, pois quando é possível o deslocamento, pode ocorrer a aglomeração de pessoas na nossa sala em razão da quantidade de testemunhas para a realização da audiência. No entanto, o ponto mais crítico é a instabilidade da internet, em que o sinal pode cair no meio da oitiva”, diz o patrono.

O presidente da OAB-SC, Rafael Horn, enfatizou que a entidade é contrária à obrigatoriedade de audiências de instrução virtuais na Justiça do Trabalho. “Enquanto não houver um protocolo, não há como obrigar a advocacia e o jurisdicionado a participar das audiências de instrução virtuais. Somos favoráveis à implementação de um protocolo nacional de segurança sanitária e de tecnologia da informação para a realização de atos virtuais, que estabeleça regras e orientações objetivas a serem observadas para sua realização e respeite o devido processo legal, a segurança jurídica e as prerrogativas da advocacia”, reafirmou o dirigente.

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Processo 0001055-30.2020.5.12.0000

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