Portas abertas

Ministro do STJ libera casal americano para "furar" bloqueio e entrar no Brasil

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9 de junho de 2020, 14h02

Um casal de idosos americanos conseguiu uma permissão para "furar" as restrições à entrada de estrangeiros no Brasil durante a pandemia da Covid-19. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus para que o casal, de 88 e 87 anos, entre no país para ficar com o filho, que mora por aqui há mais de 20 anos.

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O ministro Napoleão Nunes Maia Filho autorizou entrada dos americanos no país
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Em abril, o Ministério da Justiça impediu a entrada dos idosos americanos no Brasil por causa da pandemia. O casal alegou que depende dos cuidados do filho, que é casado com uma brasileira desde 1998 e tem um filho brasileiro, porque não tem outros familiares nos Estados Unidos, mas nem assim conseguiu a autorização.

Em seguida, os americanos impetraram um Habeas Corpus no STJ e o pedido foi deferido pelo ministro, que considerou que a autorização para a entrada dos dois no Brasil é uma questão humanitária, de defesa da vida. Além disso, ele argumentou que eles se enquadram nas exceções previstas na Portaria Interministerial 152/2020, já que são pais, por afinidade, da esposa brasileira do filho, nos termos do artigo 1.595 do Código Civil.

"É neste espírito, pois, que a interpretação da exceção prevista na portaria interministerial deve ser realizada, não apenas em sentido literal, mas de maneira conjunta com o artigo 1.595 do Código Civil, de modo a se entender que aos sogros idosos de brasileira nata, que estão a necessitar de amparo e cuidados especiais nessa época de pandemia, não se pode vedar o ingresso no Brasil, onde possuem parentes de primeiro grau dispostos a recebê-los e deles cuidar", disse o ministro.

Napoleão afirmou também que o artigo 4º da portaria interministerial determina que a restrição de entrada no país durante a pandemia da Covid-19 não se aplica ao estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro.

O ministro, porém, determinou que a entrada dos americanos no Brasil tem de ser cercada de muitos cuidados, como a apresentação de exames da Covid-19 e a submissão obrigatória a quarentena na chegada ao país. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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HC 583.462

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