Opinião

Adiamento da votação do PL das Fake News não pode servir para procrastinação

Autor

  • Luiz Augusto Filizzola D'Urso

    é advogado especialista em Cibercrimes e Direito Digital professor de Direito Digital no MBA da FGV presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas) e coautor da obra "Comentários à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais".

9 de junho de 2020, 7h09

O Projeto de Lei nº 2.630/2020, que trata das fake news, seria votado na última terça-feira (2/6) no Senado Federal, todavia foi retirado de pauta. Esse adiamento se deu a pedido do próprio autor do PL, senador Alessandro Vieira, juntamente com outros senadores, que justificaram que o relatório não havia sido apresentado, sendo que tal documento seria indispensável para a votação desta proposta legislativa.

Diante do extraordinário crescimento do número de fake news na internet, integrantes do Legislativo apresentaram diversos projetos de lei para regulamentar a matéria.

Nesse cenário, o PL nº 2.630/20 tornou-se protagonista, sendo objeto de debate sobre sua oportunidade, necessidade e importância, uma vez que, mesmo o tema sendo controverso, trata-se de uma realidade que precisamos enfrentar.

Em razão desse projeto, também se ampliou o debate sobre o papel das redes sociais, se estas podem apagar postagens realizadas pelos seus usuários, quando tais postagens forem classificadas como nocivas, fake news ou desinformação.

As razões que levaram à retirada de pauta do PL nº 2.630/20 são louváveis, desde que fundadas na complexidade do tema e na dificuldade para se regulamentar questões de Direito Digital, sendo indispensável maior aprofundamento e debate.

Não se pode legislar apressadamente, suprimindo uma ampla colaboração dos especialistas, das empresas de tecnologia e da sociedade civil, isso porque, se a lei não for extremamente precisa, poderá conter lacunas que resultarão em mais problemas do que soluções, ou pior, ela poderá suprimir direitos e garantias fundamentais.

Embora favorável à cautela do adiamento, este não pode servir para procrastinar a apresentação do texto final, que seguirá para votação, pois o combate às fake news é urgente e necessário.

Autores

  • é advogado especialista em Cibercrimes e Direito Digital, professor de Direito Digital no MBA da FGV e presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas).

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