Juiz mantém flexibilização de isolamento social no Pará
9 de junho de 2020, 21h15
Não poderá o Poder Judiciário atuar como órgão de filtragem para uma disputa acerca da melhor metodologia científica a ser empregada pelos gestores ou sobre qual órgão de estudos científicos é o mais capacitado para balizar a decisão administrativa.
Com base nesse entendimento, o juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas de Belém, decidiu indeferir pedido de liminar do Ministério Público Estadual e do Ministério Público do Trabalho para suspender as medidas de flexibilização no estado.
Na ação civil pública, MPE e MPT pediam garantias de que a flexibilização do isolamento e a reabertura das atividades não essenciais proposta pelo governo do Pará e pela Prefeitura de Belém ocorresse de forma cautelosa e fundada em aspectos técnicos.
Ao analisar a matéria, o magistrado apontou que "torna-se relevante apurar um dado que, salvo melhor juízo, parece bastante concreto: nos últimos 30 dias reduziu a busca pelo atendimento nos hospitais e nos centros de saúde que atuam como 'porta de entrada' do sistema público de saúde, em Belém".
O juiz também ponderou que não existem vestígios de omissão, negligência ou descaso dos gestores públicos no combate ao avanço da Covid-19 no estado e que "somente seria razoável cogitar a imposição de medidas que viessem a substituir a vontade dos gestores se subsistissem elementos fáticos distintos".
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0834441-79.2020.8.14.0301
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