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Omissão na divulgação de dados da pandemia é inconstitucional, diz OAB

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8 de junho de 2020, 19h57

As ações e omissões do presidente da República e do Ministério da Saúde ao retirar dados sobre o número de infectados e de vítimas da Covid-19 dos meios oficiais de divulgação sobre a epidemia violam os direitos fundamentais à saúde, ao acesso à informação e o dever de transparência e de publicidade dos atos da Administração Pública.

Kateryna Kon
Governo Bolsonaro mudou a forma de divulgação dos dados da Covid-19 no país 
Kateryna Kon

Com esse entendimento, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil impetrou arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal, com pedido liminar pela divulgação completa dos dados relativos à epidemia.

Dentre as informações especificamente alvo do pedido estão: o número total de contaminados, de mortes provocadas pela Covid-19, de recuperados, a taxa de infecção e de morte por 100 mil habitantes em cada estado, o percentual de contaminados que morrem em razão do vírus e a ferramenta de download dos dados, fundamental para análise estatística e pesquisa científica.

O pedido foi baseado no fato de, desde sexta-feira, o Ministério da Saúde omitir, em seu site oficial, os dados acumulados sobre o número de infectados e de mortos pela Covid-19, restringindo-se aos resultados das últimas 24 horas.

A exclusão de dados entrou na pauta de outras entidades: o Ministério Público Federal instaurou procedimento extraoficial na Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral, enquanto que a Defensoria Pública da União pediu constância na liberação dos dados.

Em publicações no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro defendeu a supressão de informações porque os dados consolidados acumulariam parcela de pessoas já curadas e que não têm mais a doença, com a necessidade de adequação na extração diária dos dados. 

Segundo a OAB, o acesso aos dados consolidados sobre as taxas de letalidade, de reprodução e de contágio da Covid-19 são imprescindíveis para o planejamento e execução de uma política pública de enfrentamento à pandemia que seja baseada em evidências. Ao suprimi-los, o governo entra em “evidente contradição com a dimensão do dever de realizar o direito à saúde”.

Rebate, também, o argumento do presidente sobre a divulgação da série histórica do total de mortos e contaminados prejudicar a compreensão da realidade. “Omitir ou mesmo dificultar a obtenção de dados sobre os efeitos acumulados da crise sanitária só contribui para dificultar as ações, tanto no plano estatal como individual, de prevenção e combate à doença”, aponta o Conselho Federal da OAB.

“As ações e omissões do Presidente da República e do Ministério da Saúde no sentido de subtrair dados de relevância pública dos meios oficiais de divulgação de informações sobre a pandemia representam condutas que atuam na contramão do desenvolvimento de políticas públicas de enfrentamento à crise sanitária que sejam adequadas e baseadas em evidências, bem como prejudicam a conscientização social a respeito da gravidade da situação e das necessárias medidas de cautela e prevenção”, conclui a entidade.

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