Autonomia desrespeitada

STF declara inconstitucional norma sobre cargo de direção de Tribunais do Trabalho

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8 de junho de 2020, 7h27

Ao editar norma pra uniformizar interpretações nas eleições para os cargos de direção nos Tribunais do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho violou a autonomia dos tribunais regionais. 

Com esse entendimento, a maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da instrução normativa 8/1996 do TST. O julgamento em Plenário Virtual foi finalizado nesta sexta-feira (5/6).

TST
Há mais de 20 anos, TST editou norma para disciplinar eleições para cargos de direção nos tribunais regionais
ASCS – TST

A norma teve sua constitucionalidade questionada pela Procuradoria-Geral da República em 2003. À época, a PGR afirmou que a norma do TST é sujeita à disciplina de lei complementar por tratar de questão referente a magistrados. De acordo com a Constituição, compete ao STF elaborar lei complementar que cuide do tema.

A maioria do colegiado seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio. A Constituição, disse o ministro, assegura aos tribunais regionais a autonomia orgânico-administrativa, de forma que possam resolver, "de forma independente, a estruturação e o funcionamento dos próprios órgãos".

De acordo com o ministro, tal garantia institucional visa preservar o autogoverno da magistratura e a competência privativa para elaborar os regimentos internos, eleger os órgãos diretivos e organizar secretarias e juízos.

O ministro relembrou que, em outros julgados, firmou o entendimento de que não caberia à Lei Complementar da Magistratura reger a escolha dos cargos de direção dos tribunais. No caso concreto, porém, Marco Aurélio entendeu que foi desrespeitada a autonomia dos regionais.

"Não compete ao Tribunal Superior do Trabalho, a título de uniformizar as regras pertinentes, definir quais são os cargos de direção e de substituição dos tribunais regionais. Ao fazê-lo, vem a transformá-los em meros órgãos autômatos, suprimindo-lhes a independência", afirmou.

Seu voto foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento porque está afastado por licença médica.

Divergência
O ministro Gilmar Mendes também votou pela declaração de inconstitucionalidade da norma, porém por outros fundamentos. O ministro defende que membros da magistratura precisam estar vinculados a regras uniformes, "sob pena de abertura de uma perigosa via de concessões de privilégios".

De acordo com ele, a instrução ampliaria o rol de magistrados elegíveis para os cargos de direção, por conferir "natureza 'substituta' a funções previstas como de direção pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman)".

A divergência total foi apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que considerou que o TST tem "prerrogativa hierárquica e organizacional". Para o ministro, como a Loman não define o conceito de cargos de direção, a normatização pelo TST não viola reserva de lei complementar prevista na Constituição. 

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 2.974

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