Sem dados

Justiça suspende decretos que flexibilizam quarentena no Rio de Janeiro

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8 de junho de 2020, 20h01

Pela falta de dados que justifiquem o relaxamento da quarentena, a 7ª Vara de Fazenda Pública da Rio de Janeiro suspendeu, nesta segunda-feira (8/6), os decretos estadual e municipal que flexibilizaram as medidas de isolamento social.

Kateryna Kon
Juiz disse que estado e município do Rio não apresentaram dados que justifiquem relaxar quarentena contra coronavírus
Kateryna Kon

A liminar estabelece multa de R$ 50 mil para o governador Wilson Witzel e o prefeito Marcelo Crivella em caso de descumprimento e estabelece prazo para que ambos apresentem estudos técnicos que permitam aferir o impacto dos atos administrativos que abrandaram a quarentena em vigor contra o novo coronavírus.

O juiz Bruno Bodart considerou que os Decretos 47.488 e 47.112, editados pelo município e pelo estado, respectivamente, “não revelaram elementos técnicos suficientes” que permitam aferir o afrouxamento das medidas de isolamento social.

O julgador obrigou estado e prefeitura a apresentarem um estudo de análise de impacto regulatório com as medidas adotadas por ambos para o enfrentamento da Covid-19. Ele também estabeleceu uma audiência virtual, na próxima quarta-feira (10/6), com representantes das secretarias estadual e municipal de saúde, para que “forneçam subsídios para a reavaliação das medidas determinadas na decisão”. O procedimento também contará com a participação da Defensoria Pública e do Ministério Público, autores da ação.

“Se, de um lado, as autoridades estaduais e municipais, pelas informações disponibilizadas até o momento, não lograram justificar as medidas de relaxamento do isolamento social com base em análises científicas […], o Ministério Público e a Defensoria Pública, de outro, indicaram um robusto conjunto de evidências que recomendam, por ora, a manutenção das medidas restritivas”, avaliou Bodart.

Para o juiz, há risco de grave dano irreparável, pois o relaxamento inadequado das medidas de isolamento social pode causar uma aceleração do contágio por Covid-19, mesmo que as restrições voltem a ser estabelecidas posteriormente.

Ação contra relaxamento
Na ação, Defensoria e MP destacaram que o estado do Rio de Janeiro ultrapassou, no último sábado (6/6), a marca de 63 mil casos confirmados de Covid-19. A taxa de letalidade, por sua vez, está em 10,26%, com 6.473 óbitos.

Além disso, dados da Secretaria Municipal de Saúde indicam que a taxa de ocupação de leitos de UTI para Covid-19 na rede do Sistema Único de Saúde no município é de 87%. Segundo explicaram as defensoras Thaísa Guerreiro e Alessandra Nascimento, coordenadora e subcoordenadora de saúde, à luz do que estabelece o Boletim Epidemiológico 11 do Ministério da Saúde, qualquer que seja a taxa de incidência do coronavírus, evitar a aglomeração e manter o distanciamento social são medidas necessárias.

“A tomada de decisão quanto à modulação do isolamento social deve estar respaldada em evidências científicas sólidas e consistentes, assim como em uma avaliação de risco em saúde pública séria e responsável, com elementos intersetoriais, apta a demonstrar que a decisão, em uma relação de custo benefício, traz menores impactos sociais, valendo ressaltar que há estudos científicos comprovando que uma flexibilização irresponsável pode gerar maiores impactos à economia. Ainda que os dados apontem para uma possível flexibilização, ela deve ser gradual, transparente e coerente do ponto de vista técnico”, afirmou Thaísa.

“Temos que considerar que o que está em jogo são vidas humanas. É dever do poder público, a luz do que estabelece a Constituição, equacionar adequadamente as políticas públicas, que devem ser elaboradas com base em evidências. Os decretos flexibilizaram as regras de isolamento social no Rio de Janeiro em um momento em que a pandemia segue em curva ascendente no estado. E isso sem qualquer estudo técnico que justifique tais medidas”, acrescentou Alessandra. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.

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