Opinião

Crise da Covid-19 eleva o risco de corrupção nas contratações públicas

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7 de junho de 2020, 15h07

O avanço da pandemia da Covid-19 no Brasil fez com que o poder público fosse incumbido da difícil tarefa de planejar e adotar medidas visando à contenção e ao combate à doença. Entre estas, optou-se pela flexibilização temporária de normas aplicáveis às contratações da Administração Pública, quando destinadas ao enfrentamento da doença, e enquanto perdurar a situação de emergência. A referida medida está prevista na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro, sancionada pelo governo federal, que também inovou ao prever a possibilidade de contratação de empresas com a inidoneidade declarada ou com o direito de licitar ou contratar com a Administração Pública suspensos, quando se tratar, comprovadamente, de única fornecedora do bem ou serviço a ser adquirido.

O legislador, ao flexibilizar o dever constitucional de licitar, agiu com o objetivo de incentivar os ideais de desburocratização, agilidade e eficiência nas compras e serviços destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública. No entanto, a flexibilização das regras representa um sinal de alerta, na medida em que amplia os riscos de corrupção nestas contratações. Riscos, inclusive, já constatados na prática com a recente deflagração de diversas investigações para a apuração de fraudes, superfaturamentos e demais irregularidades. Nesse cenário, os atos corruptivos acabam por criar obstáculos ao fornecimento de equipamentos e insumos sanitários importantes, distanciando a gestão pública do seu objetivo inicial de conferir agilidade e eficiência às contratações emergenciais.

As limitações operacionais impostas pelo isolamento social e trabalho remoto criaram a percepção em alguns de que ações de fiscalização e controle poderiam ser adiadas ou sequer implementadas, ampliando os incentivos para a prática de ilícitos, dada a baixa probabilidade de resposta das autoridades. A realidade mostrou o contrário. Multiplicam-se notícias sobre operações do Ministério Público, da Controladoria Geral da União e da Polícia Federal para investigar irregularidades em contratos administrativos celebrados durante o enfrentamento do coronavírus. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a Secretaria de Saúde instituiu força-tarefa para analisar os contratos firmados durante a pandemia, tendo cancelado 44 dos 66 contratos celebrados até o dia 13 de maio.

Para além da flexibilização das regras de licitação, outros fatores podem ampliar os riscos de corrupção nas contratações públicas durante a pandemia. Um deles reside na edição da Medida Provisória nº 996, de 13 de maio, ao definir as hipóteses de responsabilização civil e administrativa de agentes públicos pela prática de atos durante a pandemia. O texto prevê que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados "quando agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro", porém não determina de forma clara e precisa o que se deve entender por dolo ou erro grosseiro. A constitucionalidade da medida já foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu, por maioria de votos, que os atos dos agentes públicos em relação à pandemia devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias e o princípio da autocontenção no caso de dúvidas sobre a eficácia de eventuais medidas.

Os casos de corrupção decorrentes da pandemia não são de exclusividade brasileira. A OCDE, o Banco Mundial, a Transparência Internacional, entre outras autoridades, já se pronunciaram sobre a importância de uma cultura de integridade no contexto da pandemia. No Brasil, a Transparência Internacional e o Tribunal de Contas da União publicaram, em conjunto, um guia voltado para o poder público com recomendações para promover a transparência no contexto de contratações emergenciais. O guia se baseou nos elementos mínimos na América Latina para a redução de riscos de corrupção em contratações, incluindo a transparência sobre bens e serviços contratados, a correta administração e a prestação de contas dos recursos, o monitoramento dos gastos públicos por órgãos de fiscalização e controle e o incentivo à concorrência, evitando-se a concentração econômica.

A Controladoria Geral da União também publicou uma cartilha contendo recomendações de boas práticas de integridade em tempos de pandemia. O documento, dedicado à iniciativa privada, prevê como boas práticas a atuação proativa de lideranças para orientar colaboradores e parceiros de negócios sobre os valores das empresas e a importância da condução dos negócios de forma íntegra. A cartilha também recomenda às empresas que dediquem atenção aos procedimentos e controles de integridade preestabelecidos, mantenham registros das interações com agentes públicos, adotem medidas de transparência para divulgação de operações realizadas com a Administração Pública e utilizem e promovam os seus canais de denúncia, incluindo o canal específico criado pela CGU para recebimento de denúncias envolvendo a pandemia.

Em resumo, se por um lado o cenário de exceção criado pela pandemia tornou ainda mais sensível o risco de corrupção envolvendo as contratações públicas, por outro lado impulsionará uma nova onda de operações e investigações. Ações de fiscalização e controle têm se intensificado mesmo diante das limitações impostas pelo isolamento social e trabalho remoto. O estado de calamidade não pode resultar em um momentâneo descontrole ou falta de coordenação dos programas de compliance e ética corporativa. Para as empresas comprometidas com a promoção de um ambiente empresarial íntegro, a melhor saída é a adoção de medidas que as protejam de eventuais irregularidades nas contratações públicas, doações e nas contratações privadas.

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