Exposição do título

Para juíza, médicos devem poder divulgar diploma de especialização

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7 de junho de 2020, 14h22

O Conselho Federal de Medicina extrapola seu poder regulamentar ao restringir a divulgação de títulos de pós-graduação lato sensu. Com esse entendimento, a juíza Adverci Rates Mendes, da  20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, garantiu a divulgação de títulos de especialistas que tenham sido emitidos por instituições reconhecidas pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC).

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ReproduçãoAssociação é contra normas que limitam o direito de médicos a divulgarem seus títulos de pós graduação

A decisão, do dia 27 de abril, acolhe ação ajuizada pela Associação Brasileira de Médicos Pós-Graduados. Na inicial, a associação critica resoluções do Conselho que limitam o direito de médicos divulgarem seus títulos de pós graduação e afirma que já houve advertências e suspensão do exercício profissional de médicos. 

De acordo com a magistrada, cabe ao MEC e não ao Conselho Federal ou regional de Medicina estabelecer os critérios para validação dos cursos de pós-graduação. A juíza afirma ainda que a necessidade de assegurar os direitos fundamentais constitucionalmente assegurados como do princípio da legalidade e o da reserva de lei.

A associação é representada pelos advogados Cezar Britto e Bruno Reis, do escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados. Para eles, compete à União tratar da qualificação profissional e a proibição de dar publicidade às titulações contradiz dispositivos constitucionais, como das liberdades individuais.

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Processo 1026344-20.2020.4.01.3400

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