O Conselho Federal de Medicina extrapola seu poder regulamentar ao restringir a divulgação de títulos de pós-graduação lato sensu. Com esse entendimento, a juíza Adverci Rates Mendes, da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, garantiu a divulgação de títulos de especialistas que tenham sido emitidos por instituições reconhecidas pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC).

A decisão, do dia 27 de abril, acolhe ação ajuizada pela Associação Brasileira de Médicos Pós-Graduados. Na inicial, a associação critica resoluções do Conselho que limitam o direito de médicos divulgarem seus títulos de pós graduação e afirma que já houve advertências e suspensão do exercício profissional de médicos.
De acordo com a magistrada, cabe ao MEC e não ao Conselho Federal ou regional de Medicina estabelecer os critérios para validação dos cursos de pós-graduação. A juíza afirma ainda que a necessidade de assegurar os direitos fundamentais constitucionalmente assegurados como do princípio da legalidade e o da reserva de lei.
A associação é representada pelos advogados Cezar Britto e Bruno Reis, do escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados. Para eles, compete à União tratar da qualificação profissional e a proibição de dar publicidade às titulações contradiz dispositivos constitucionais, como das liberdades individuais.
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Processo 1026344-20.2020.4.01.3400
Comentários de leitores
1 comentário
Trata-se de decisão liminar
Alberthy Ogliari (Advogado Associado a Escritório - Civil)
A matéria, ao fim, diz ser a decisão uma sentença, porém é uma decisão de tutela. O Ministério Público Federal no processo se manifestou pela improcedência dessa ação.
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