Prazo Encerrado

Vereadora de Santo André é reintegrada por excesso de prazo de cautelares

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5 de junho de 2020, 7h23

Medidas cautelares não podem perdurar indeterminadamente. O entendimento é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao permitir que a vereadora de Santo André Elian Santana (Solidariedade) seja reintegrada ao cargo. A decisão foi proferida em 29 de maio. 

Saulo Cruz
Segundo TRF-3, cautelares não podem perdurar indeterminadamente    Saulo Cruz

A decisão que afastou Santana é de dezembro de 2018, tendo sido confirmada em 24 de abril de 2019. Ocorre que o prazo de 180 dias inicialmente fixados, o que configura constrangimento ilegal.

"Em que pese a separação das instâncias penal e civil, que reafirmo, o fato é que as medidas cautelares que impuseram à paciente o afastamento do seu mandato como vereadora, inclusive a impedindo de acessar a Câmara Municipal, foram fixados há mais de um ano e meio sem que, até o presente momento, se tenha notícia de prolação da sentença penal", afirma o desembargador Nino Toldo, relator do Habeas Corpus no TRF-3. 

Assim, prossegue o magistrado, "estando a instrução encerrada e os autos conclusos, não há que se falar em risco à ordem pública ou à instrução criminal, tampouco em necessidade da manutenção dessa medida para assegurar se a aplicação da lei penal, de modo que as medidas cautelares que afastaram a paciente do seu cargo de vereadora não mais se justificam para acautelar a persecução penal". 

A defesa de Elian foi feita pelos criminalistas Alamiro Velludo Salvador Netto e Rodrigo Antonio Serafim, do Almiro Velludo Salvador Netto Advogados Associados. 

As cautelares contra a vereadora foram aplicadas porque recai sobre ela a suspeita de liderar uma organização que provocou rombo de R$ 170 milhões no INSS por meio de aposentadorias fraudulentas.

Clique aqui para ler a decisão
5030068-56.2019.4.03.0000

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