Direito de defesa

Desembargador determina que defesa de Paulo Guedes tenha acesso a inquérito

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5 de junho de 2020, 21h44

Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Defesa de Paulo Guedes pediu acesso a inquérito antes de depoimento do ministro
Presidência da República

O direito à ampla defesa também se realiza no inquérito policial e nos procedimentos de investigação. Assim, como em sede de ação penal, onde o réu possui direito subjetivo a ter acesso aos autos, também no inquérito policial o investigado tem idêntico direito subjetivo a ter conhecimento de todos os elementos nele encartados.

Com base nesse entendimento, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu suspender o prazo para depoimento escrito do ministro Paulo Guedes e determinou ao Ministério Público Federal que dê a ele vista do inquérito antes de ouvi-lo.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus impetrado pelos advogados do ministro que é investigado no bojo da "operação greenfield". No pedido, os defensores alegam que já houve um depoimento em 2018 e, que para se justifique o novo pedido, novos fatos ou novas interpretações de fatos conhecidos podem existir no bojo do inquérito policial e que o investigado tem o direito de ter conhecimento dessas informações.

Ao analisar o pedido, o magistrado pontua que é "imprescindível o acesso a todos os elementos informativos constantes da referida investigação, bem assim a abertura de novo prazo para apresentação de seu depoimento pessoal, em elementar observância dos princípios da ampla defesa".

"Num país democrático, como é o Brasil, e deseja-se que assim permaneça, nenhum cidadão, seja ministro de Estado ou homem comum do povo, pode ter os seus direitos mitigados sob o pálido argumento do combate a corrupção ou do combate à prática de ilícitos abstratamente considerados. A narrativa do combate à corrupção não pode superar a ordem constitucional e nem o entendimento jurisprudencial vinculante do Supremo Tribunal Federal", diz trecho da decisão.

O desembargador ainda explica que a defesa — para ser ampla — deve ser efetiva durante a instrução pré-processual e processual. Diante disso, ele acatou o pedido da defesa e suspendeu o prazo para apresentação do depoimento escrito e determinou que os procuradores da República envolvidos na investigação forneçam as informações solicitadas.

1017273-09.2020.4.01.0000

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