Opinião

Derrubada do veto contido na LC 173/2020 é medida que se impõe

Autor

  • Larissa Rodrigues de Oliveira

    é sócia do escritório Rodrigues Pinheiro Advocacia mestre em Direito Laboral pela Universidade de Coimbra (Portugal) com diploma revalidado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e pós-graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo UniCEUB.

5 de junho de 2020, 13h08

Quando defendemos a derrubada do congelamento dos salários no serviço público, não estamos a defender privilégios. Estamos, sim, a defender a nossa classe trabalhadora, que não é responsável pelo atual (des)governo.

A política de congelamento salarial cria um grave descompasso entre o trabalho prestado pelos servidores públicos e a contrapartida devida (remuneração), no entanto, a tendência não é outra senão o retrocesso.

A lógica que se insere na Lei Complementar nº 173/2020 é, no mínimo, perversa e traz consigo nítida ampliação das perdas salariais, porquanto congela os salários no mesmo momento em que os servidores passaram a enfrentar a majoração da alíquota da contribuição previdenciária (de 11% para 14%, podendo chegar a 22%) imposta pela Reforma da Previdência.

Ademais, é importante frisar, num brevíssimo raciocínio lógico, que a retirada do veto ao congelamento de salários não significa que haverá aumento salarial para os servidores públicos. Até porque as medidas de enfrentamento à Covid-19 têm provocado grande impacto no orçamento público, de modo a inviabilizar a concessão de reajustes salariais no momento.

Por outro lado, a imposição do congelamento salarial reforça o desprestígio do atual governo em relação ao funcionalismo público, que está em processo de desvalorização e sendo alvo constante de condutas ofensivas e injustificadas.

A derrubada do veto pelo Congresso Nacional é medida que se impõe para garantir a voz de toda a classe trabalhadora contra as ofensivas que vêm sendo feitas e que não foram poucas desde a chamada Reforma Trabalhista.

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    é sócia do escritório Rodrigues Pinheiro Advocacia, mestre em Direito Laboral pela Universidade de Coimbra (Portugal), com diploma revalidado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e pós-graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo UniCEUB.

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