Improbidade administrativa

Desembargador pede manifestação de Salles em processo no TJ-SP

Autor

5 de junho de 2020, 11h22

O desembargador Nogueira Diefenthaler, da 1ª Câmara Reservada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, abriu prazo de cinco dias para que o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles se manifeste sobre um ofício enviado à presidência da Corte pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). Nele, o parlamentar pede agilidade no julgamento de um processo contra Salles, condenado em primeira instância por improbidade administrativa.

Agência Brasil
Agência BrasilSalles foi condenado por improbidade e aguarda julgamento do recurso pelo TJ-SP

O ministro foi acusado por irregularidades no procedimento de elaboração e aprovação do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental Várzea do Rio Tietê, enquanto foi secretário de estado do Meio Ambiente. A pena é de suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração recebida no cargo de secretário e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

Salles recorreu ao TJ-SP em agosto de 2019 e o processo está pronto para ser julgado desde 21 de janeiro de 2020. Por isso, o deputado Alessandro Molon enviou ofício ao presidente da Corte, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, pedindo informações sobre o andamento do caso. Segundo Molon, a matéria é de "extrema relevância para a condução nacional da pauta do meio ambiente".

Além disso, o parlamentar disse que o julgamento tornou-se ainda mais "urgente" diante da fala de Salles na reunião ministerial do dia 22 de abril. Na ocasião, o ministro sugeriu que o governo aproveitasse a epidemia da Covid-19, em que as atenções da imprensa estão voltadas ao combate da doença, para "passar a boiada" e aprovar medidas de flexibilização das normais ambientais. 

O presidente do TJ-SP encaminhou o ofício do deputado Alessandro Molon ao desembargador Nogueira Diefenthaler, relator do processo contra Salles. Em despacho proferido na última terça-feira (2/6), Diefenthaler confirmou o recebimento do ofício e deu prazo de cinco dias para manifestação das partes. Em seguida, os autos voltam conclusos ao relator, que pode liberar o caso para julgamento pela Câmara Ambiental.

Efeito suspensivo
Em fevereiro, o relator acolheu um pedido do ministro e concedeu efeito suspensivo no recurso de apelação. Diefenthaler vislumbrou eventuais danos de difícil reparação ao ministro em caso de execução da condenação antes do julgamento em segunda instância.

Segundo o desembargador, diante da possibilidade de reversão da sentença pelo TJ-SP, “não se pode admitir a garantia do exercício de recorribilidade em detrimento da ameaça (fundada) de lesão à agravante”. “Possível, portanto, a concessão de efeito suspensivo ao recebimento do recurso de apelação”, completou.

Processo 1023452-67.2017.8.26.0053

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!