Impacto setorial

Desembargador de Minas permite retorno do monopólio de financiamento de veículo

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5 de junho de 2020, 21h11

welcomia
TJ-MG suspendeu decisão que paralisou serviços de registros de contratos de financiamento de automóveis 

O desembargador Edgar Penna Amorim, da 1ª Câmara Cível de Minas Gerais, suspendeu decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que havia determinado a paralisação imediata dos serviços de registros de contratos de financiamento de veículos. A empresa, segundo o juízo de 1ª instância, atuava de forma ilegal, oferecendo, supostamente por meio de instituições credenciadas à ela, o serviço de registro de gravame.

Apesar de afirmar que não descarta a existência de práticas anticompetitivas, o desembargador decidiu sob o argumento de que a medida tomada pela 5ª Vara pode representar severa intervenção no mercado financeiro, em especial quanto ao financiamento de veículos, com impacto para o setor, que já sofre com a crise gerada pela epidemia do novo coronavírus. 

A empresa de financiamento é criadora e detém a licença de software do principal sistema utilizado no mercado para todo o processo de registro. As prestadoras de contratos de financiamento são credenciadas a empresa para utilizar o sistema, que é integrado, inclusive, com os Detrans de todo o país. 

De acordo com a Resolução Contran 689/17 e no artigo 27, IV da Portaria Detran/MG 1.440/18, uma empresa não pode realizar nem participar direta ou indiretamente da atividade de registro de contratos de financiamento de veículos, enquanto atuar no serviço de registro de gravame.

A 5ª Vara da Fazenda Pública, em sua decisão, havia afirmado que as atividades exercidas pela empresa demonstraram uma tentativa de criação de monopólio por parte da empresa, para o exercício do serviço de registro de contratos de financiamento, tal como já detém o monopólio da atividade do registro dos gravames. O caso corre em segredo de Justiça.

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