Julgado pela mídia

STJ mantém indenização de R$ 200 mil a promotor incriminado na TV

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4 de junho de 2020, 15h38

Se em vez de informar a sociedade ou promover debate crítico acerca de tema de interesse social, o veículo de imprensa decide expor de forma sensacionalista a situação em que o acusado se encontra, de modo a induzir seus telespectadores ao prejulgamento social, então surge o dever de indenizar.

José Alberto/STJ
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva viu acerto das decisões das instâncias ordinárias 
José Alberto/STJ

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve indenização de R$ 200 mil a ser paga pela TV Record ao ex-promotor Thales Ferri Schoedl, que em 2004 foi preso em flagrante por atirar contra dois estudantes numa festa na praia de Bertioga, no litoral paulista, matando um e ferindo gravemente o outro. 

O réu, que estava em período probatório no Ministério Público à época dos fatos, foi absolvido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo em novembro 2008 — decisão anulada pelo STF em 2018. De agosto de 2007 a outubro de 2008, ele foi alvo de seguidas reportagens da TV Record, que induziram a opinião pública e violaram sua privacidade.

A empresa usou, por exemplo, de câmeras escondidas, fez um jornalista se passar por frequentador da academia para interagir com o acusado e fez simulação computadorizada de fatos que ainda não tinham sido completamente apurados na via judicial.

"Há, de fato, uma exploração sensacionalista do sentimento de injustiça ao enfatizar que o autor, mesmo após ter matado um jovem, frequenta a academia, levando uma vida normal, ou que, após o crime, continuou a receber o salário de promotor de justiça, fato que decorreu da aplicação da lei", afirmou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

"Se emissora pretendia criticar a lei, deveria tê-lo feito sem ofender a honra e a imagem do autor. Assim, além de ter agido com total falta de responsabilidade em relação seu o dever de informar, veiculando informações simplórias e parciais", complementou.

O valor foi mantido em R$ 200 mil porque as reportagens foram exibidas em programas de alcance nacional e estadual, com violações repetidas mais de dez vezes, e também pela capacidade financeira da TV Record e o caráter pedagógico-punitivo.

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REsp 1.550.966

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