Louvando o inteiro teor do artigo do Dr. Lenio Streck, na minha singela opinião, o nobre articulista esqueceu de abordar relevante aspecto da questão "Fake News". Além da necessidade de aferir uma suposta ocorrência de "fake news" através do devido processo legal, com ampla defesa e contraditório, é imperioso debater o que vem a ser "Fake News" profundamente e, sobretudo, aplicar o conceito a que se chegar também à mídia tradicional (televisão, jornal, revista, rádio, etc.). Na internet, ficam registradas as visualizações de determinada postagem. Como aferir quantas pessoas viram uma notícia falsa na televisão, principalmente se a emissora transmitir em rede nacional ? "Fake News" não acontece só na internet. Já que tocamos nesse assunto, vamos fundo.
Comentário
Afonso de Souza (Outros)
Perfeitas observações, Doutora Rejane.
Sensacional
Emília.adv (Advogado Autônomo - Civil)
Desde o primeiro artigo do Professor Lenio que li aqui, fiquei muito decepcionada, por causa do direcionamento ideológico, que em nada contribui para o conhecimento e o enriquecimento da Ciência Jurídica, mas este artigo foi magnífico. Parabéns.
Excelente!
Samuel Pavan (Advogado Autônomo)
Perfeito artigo.
Como pode o mesmo jurista ser autor desta obra-prima e subscritor daquela aberração jurídico-política que é aquela denúncia apresentada na Comissão de Ética Pública da Presidência contra o ex-ministro Moro por "revelar informações sigilosas"?! Paixão/ódio ideológico explica?
Don`t throw the baby out with the bath water
Mozart Bessa (Advogado Assalariado - Tributária)
Professor, como sempre muito sagaz!
Segue um link que complementa o seu texto.
E lembrem-se: NÃO JOGUEM O BEBÊ FORA JUNTO COM A ÁGUA DO BANHO.
Não se combate idéias com censura (ainda que "alegadamente" falsas). Idéias se combatem com outras idéias, na "arena" do mercado de idéias.
Acho extremamente preocupante o posicionamento do STF no inquérito inconstitucional. Parece que parte dos ministros concordaria com esse Projeto de Lei (ex: censura à Revista Crusoé no ano passado).
Há relevância em não censurar o idiota das redes, afinal, qual melhor forma de refutá-lo se não em público? Em relação ao comentário do colega, conhecendo um pouco do que o professor Streck prega, não acho que ele veja discordância como discurso de ódio, pelo contrário, acho que se alimenta da discordância bem fundamentada. A divergência em discussões filosóficas e acadêmicas é essencial para o aperfeiçoamento das ideias.
Sem melhores palavras, concordo plenamente com a Radgiv. Como todo veículo de comunicação, a Internet tem defeitos e qualidades. Não se pode, à guisa de sanar os defeitos, destruir também as qualidades. DELENDA INTERNET? Não...
Marco da Internet
Luiz Carlos Portela Pedroso (Escrivão)
Excelente artigo. Qto ao Estado: já que o LEG e JUD ' não ' nos defendem, devemos, então, ficar sempre vigilantes. Pois o Estado, sempre, tende a ser ' onipotente '.
Muito bom!
José Ogaith (Advogado Autônomo - Trabalhista)
Queria indicar também um vídeo curto que bem explica o principal problema da propositura, referente a quem faria o escrutínio do que é ou não publicável; indico: https://padrepauloricardo.org/episodios/quem-controla-a-internet.
Mais uma vez, sensacional. Qualquer crítica ao artigo do mestre será encarado como discurso do ódio. O ilustre professor deveria ser consultado em quase metade ou mais da produção legislativa desse país. Obrigado pelo artigo!
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Comentários de leitores
11 comentários
O PL 2630/20 é que é "Fake News"
Rejane G. Amarante (Advogado Autônomo - Criminal)
Louvando o inteiro teor do artigo do Dr. Lenio Streck, na minha singela opinião, o nobre articulista esqueceu de abordar relevante aspecto da questão "Fake News". Além da necessidade de aferir uma suposta ocorrência de "fake news" através do devido processo legal, com ampla defesa e contraditório, é imperioso debater o que vem a ser "Fake News" profundamente e, sobretudo, aplicar o conceito a que se chegar também à mídia tradicional (televisão, jornal, revista, rádio, etc.). Na internet, ficam registradas as visualizações de determinada postagem. Como aferir quantas pessoas viram uma notícia falsa na televisão, principalmente se a emissora transmitir em rede nacional ?
"Fake News" não acontece só na internet.
Já que tocamos nesse assunto, vamos fundo.
Comentário
Afonso de Souza (Outros)
Perfeitas observações, Doutora Rejane.
Sensacional
Emília.adv (Advogado Autônomo - Civil)
Desde o primeiro artigo do Professor Lenio que li aqui, fiquei muito decepcionada, por causa do direcionamento ideológico, que em nada contribui para o conhecimento e o enriquecimento da Ciência Jurídica, mas este artigo foi magnífico. Parabéns.
Excelente!
Samuel Pavan (Advogado Autônomo)
Perfeito artigo.
Como pode o mesmo jurista ser autor desta obra-prima e subscritor daquela aberração jurídico-política que é aquela denúncia apresentada na Comissão de Ética Pública da Presidência contra o ex-ministro Moro por "revelar informações sigilosas"?! Paixão/ódio ideológico explica?
Don`t throw the baby out with the bath water
Mozart Bessa (Advogado Assalariado - Tributária)
Professor, como sempre muito sagaz!
i.com.br/nao-jogue-o-bebe-fora-junto-com -a-agua-do-banho/
Segue um link que complementa o seu texto.
E lembrem-se: NÃO JOGUEM O BEBÊ FORA JUNTO COM A ÁGUA DO BANHO.
https://www.sandromagald
Concordo plenamente.
Vercingetórix (Advogado Autônomo - Civil)
Não se combate idéias com censura (ainda que "alegadamente" falsas). Idéias se combatem com outras idéias, na "arena" do mercado de idéias.
Acho extremamente preocupante o posicionamento do STF no inquérito inconstitucional. Parece que parte dos ministros concordaria com esse Projeto de Lei (ex: censura à Revista Crusoé no ano passado).
Afinal, quem vigiará o vigia?
Muito interessante!
Mateus Ranieri (Advogado Assalariado - Administrativa)
Há relevância em não censurar o idiota das redes, afinal, qual melhor forma de refutá-lo se não em público?
Em relação ao comentário do colega, conhecendo um pouco do que o professor Streck prega, não acho que ele veja discordância como discurso de ódio, pelo contrário, acho que se alimenta da discordância bem fundamentada. A divergência em discussões filosóficas e acadêmicas é essencial para o aperfeiçoamento das ideias.
Perfeito!
Guilherme - Tributário (Advogado Autônomo - Tributária)
Sem melhores palavras, concordo plenamente com a Radgiv. Como todo veículo de comunicação, a Internet tem defeitos e qualidades. Não se pode, à guisa de sanar os defeitos, destruir também as qualidades. DELENDA INTERNET? Não...
Marco da Internet
Luiz Carlos Portela Pedroso (Escrivão)
Excelente artigo. Qto ao Estado: já que o LEG e JUD ' não ' nos defendem, devemos, então, ficar sempre vigilantes. Pois o Estado, sempre, tende a ser ' onipotente '.
Muito bom!
José Ogaith (Advogado Autônomo - Trabalhista)
Queria indicar também um vídeo curto que bem explica o principal problema da propositura, referente a quem faria o escrutínio do que é ou não publicável; indico: https://padrepauloricardo.org/episodios/ quem-controla-a-internet.
Sensacional
Radgiv Consultoria Previdenciária (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Mais uma vez, sensacional. Qualquer crítica ao artigo do mestre será encarado como discurso do ódio. O ilustre professor deveria ser consultado em quase metade ou mais da produção legislativa desse país. Obrigado pelo artigo!