Exigência indevida

OAB-RJ pede fim de cadastro eletrônico para advogado peticionar por empresa

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4 de junho de 2020, 21h20

A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil pediu nesta quarta-feira (3/6) que o Tribunal de Justiça fluminense deixe de exigir o cadastro de pessoas jurídicas no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas (Sistcadpj) como requisito para que os advogados possam peticionar nos processos eletrônicos em que as empresas sejam parte.

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OAB pede que TJ do Rio de Janeiro deixe de exigir cadastro para peticionar
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No Aviso TJ 43/2020, a Presidência da corte exigiu o cadastro em até 15 dias. Porém, a OAB-RJ afirma que diversos advogados do Rio estão sendo prejudicados pela medida, especialmente durante a epidemia de coronavírus.

De acordo com a entidade, o cadastro não é rápido, nem simples. Afinal, exige que a pessoa jurídica tenha certificado digital, token, e que cadastre todas as suas filiais e pessoas vinculadas. Fora que o representante também deve ter registro no sistema de processo eletrônico.

Por isso, a OAB-RJ diz que o prazo de 15 dias para cadastro é insuficiente. E isso dificulta que advogados consigam cumprir prazos processuais, prejudicando as empresas.

Para a OAB-RJ, a imposição do cadastro em duas semanas viola o direito de petição (artigo 5º, XXXIV, da Constituição Federal) e o acesso à Justiça (artigo 5º, XXXV, da Constituição).

"Até porque, nem no CPC nem na Lei de Processo Eletrônico há previsão de sanção no caso do não cadastramento. Logo, a impossibilidade de petição nesses casos se configura como verdadeira sanção imposta por ato normativo secundário, o que viola, claramente, o princípio da legalidade", argumenta a entidade.

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