Funerária que comercializou jazigo sem autorização terá que indenizar família
4 de junho de 2020, 20h32
O juízo da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais atendeu o pedido de três irmãos para aumentar o valor de indenização da condenação de uma funerária que comercializou sem autorização um jazigo onde o pai dos autores fora enterrado.
A decisão modificou parcialmente a sentença da Comarca de Poços de Caldas (MG), que havia determinado que a funerária realizasse exame de DNA para identificar os restos mortais do pai dos autores. Caso o exame fosse positivo, deveria ser realizado um novo sepultamento em um novo jazigo com os custos pagos pela empresa. A funerária também foi condenada a indenizar cada um dos filhos em R$ 2 mil por danos morais.
Os autores apresentaram recurso para aumentar o valor da indenização a ser paga pela empresa. Ao analisar a matéria, o relator do caso, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant reforçou que o valor deve respeitar o princípio da proporcionalidade e a condição financeira das partes. Além disso, deve ser capaz de punir o erro e compensar os prejuízos causados.
Assim, o magistrado fixou o valor a ser pago a cada um dos filhos em R$ 10 mil, totalizando R$ 30 mil de indenização. Acompanharam o relator os desembargadores Otávio de Abreu Porte e José Marcos Rodrigues Vieira.
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1.0000.18.144572-7/003
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