A Polícia Federal concluiu que Adélio Bispo agiu sozinho, em setembro de 2018, no atentado contra o então candidato a presidente Jair Bolsonaro. E não há nenhuma prova de que o ex-deputado federal Jean Wyllys tenha ligação com Bispo.

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Com esse entendimento, o juiz Diogo Barros Boechat do 5º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, ordenou, nesta quarta-feira (3/6), que os irmãos Carlos e Eduardo Bolsonaro, respectivamente, vereador do Rio e deputado federal, excluam de seus perfis no Twitter e no Facebook postagens que acusavam Wyllys de ter planejado a facada com Adélio Bispo. Se o conteúdo não for deletado em até 24 horas, eles devem pagar multa diária de R$ 1 mil.
Os irmãos compartilharam postagem de Otávio Eustáquio, na qual ele aponta que o ex-parlamentar seria o mandante do atentado a Jair Bolsonaro. O juiz afirmou que a Justiça do Rio já ordenou a exclusão da publicação de Eustáquio em outro processo por considerá-la falsa. Sendo assim, a mesma ordem deve ser imposta a Carlos e Jair Bolsonaro, disse.
De acordo com Diogo Boechat, a tentativa dos filhos do presidente de ligar Wyllys a Adélio Bispo "mostra-se inteiramente divorciada da realidade". Afinal, a postagem foi considerada falsa pelo serviço de checagem do jornal O Estado de S. Paulo. E a Polícia Federal concluiu que Bispo agiu sozinho na ocasião.
Para o juiz, a intenção de Carlos e Eduardo Bolsonaro ao compartilhar a postagem foi a de "divulgar e alardear versão dos fatos na qual eles próprios acreditavam, com o fim de convencer a mais ampla audiência possível".
A liberdade de expressão é protegida pela Constituição, mas não fake news "engendradas e veiculadas para macular a honra" de alguém, opinou o julgador. Ele ainda destacou que a publicação não está protegida pela imunidade parlamentar, pois não tem relação com as atividades de deputado e vereador.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0102157-48.2020.8.19.0001
Comentários de leitores
2 comentários
Como diz o ditado: PERGUNTAR NÃO OFENDE
Serok (Prestador de Serviço)
COM TUDO QUE ESTÁ ACONTECENDO NO STF ...... O QUE NÃO PODERÁ EM INSTÂNCIAS INFERIORES ?
É muito de se estranhar, como pode a Justiça como Prova Criminal dos Autos, possa se basear em “ Serviço de Checagem “ de um órgão da Mídia Impressa, onde no momento sabidamente tem contestada sua conduta “ de imparcialidade “ no tangente ao viés da ideologia política; quanto mais principalmente em meio de uma situação sem precedentes de nossa história política; no meio a uma Pandemia.
Verdadeiramente os tempos são outros, afinal estamos no Século XXI, e esperávamos mais progresso, mas as modificações implantadas no momento na Justiça Brasileira via STF são extremamente exacerbadas, das mais estapafúrdias possíveis, ao infringirem a própria Carta Magna da Nação, onde agora, até um Departamento de um Jornal é considerado parte integrante do Sistema Judiciário Nacional.
Ao recordar de fatos havidos nas últimas mazelas, de mandos e desmandos dos Srs. Juízes do STF Dias Toffoli, no momento Presidente da Corte Máxima da Nação, o Decano Celso de Mello e o Novato Alexandre de Moraes, assim como anteriormente com os demais da Corte; só poderemos considerar então, estar corretíssimo em seu entendimento, servindo-se do próprio STF como parâmetro para suas Deliberações, o juiz Diogo Barros Boechat do 5º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro.
Triste o nosso fim, ao termos uma “ Justiça “ nesses moldes !!!
Filhos de Bolsonaro devem ...
Arlete Pacheco (Advogado Autônomo - Trabalhista)
Correto que decisão judicial deve ser observada. Todavia, que é estranho advogado chegar para defender um acusado, que não conhecia, pilotando o próprio jato e sem cobrar honorários lá isso é. O Conselheiro Acácio ainda está intrigado!!!
Comentários encerrados em 12/06/2020.
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