Sistema sobrecarregado

TJ-SP derruba decisões que autorizavam cirurgias eletivas na epidemia

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3 de junho de 2020, 7h21

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem derrubado liminares de primeira instância que obrigavam municípios e o estado a realizaram cirurgias eletivas, isto é, não emergenciais, durante a epidemia do coronavírus. Por não serem casos urgentes, o entendimento que tem prevalecido é o de que os procedimentos não devem ser feitos no período em que o sistema de saúde público está sobrecarregado com pacientes com Covid-19.

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ReproduçãoTJ-SP derruba decisões de primeiro grau que autorizavam cirurgias eletivas na epidemia

Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Público suspendeu uma cirurgia eletiva no quadril de um morador de Jundiaí. De acordo com o relator, desembargador Renato Delbianco, o laudo médico anexado aos autos não indica a urgência na cirurgia, limitando-se a informar que o paciente apresenta dor e dificuldade para andar. Para Delbianco, portanto, não estão presentes no caso o fumus boni iuris e o periculum in mora.

"Não se olvida ter o cidadão direito assegurado à saúde, sendo dever do Estado patrociná-lo, conforme o artigo 196 da Constituição Federal, e o artigo 219 da Constituição de São Paulo, todavia, no caso em tela, além de inexistir relatório médico circunstanciado demonstrando urgência no procedimento, o surgimento de pandemia que assola o Brasil e vários países, leva a todos os entes da federação à adoção de orientação da ANS no sentido de se adiar consultas, exames ou cirurgias que não sejam urgentes, evitando, assim, não só a ocorrência de colapso na rede pública de saúde, como, também, risco à integridade de pacientes", disse.

Com base na orientação da ANS, a 5ª Câmara de Direito Público também reformou decisão que obrigava o Estado de São Paulo a custear uma cirurgia de retirada de cisto. Segundo a relatora, desembargadora Heloísa Mimessi, "o país enfrenta uma grave pandemia, que tem provocado a sobrecarga do sistema público de saúde, havendo orientação da própria ANS no sentido de que consultas, exames e cirurgias que não se enquadrem em casos de urgência e emergência sejam adiados".

Aguardar o retorno à normalidade
A 1ª Câmara de Direito Público determinou que a Prefeitura de São Paulo e o Governo do Estado agendem uma consulta com ortopedista para uma paciente com doença degenerativa na coluna. Se houver recomendação para cirurgia, o procedimento também deverá ser bancado pelo Poder Público. No entanto, o TJ-SP determinou que se aguarde o fim da epidemia para agendar a consulta e, se necessário, a cirurgia eletiva.

"É preciso analisar o presente caso diante da situação de anormalidade que atravessa a humanidade, em razão da pandemia, que afeta especialmente o sistema de saúde, em que os esforços dos profissionais da área de saúde estão voltados para o atendimento dos pacientes afetados por este vírus, de modo a reduzir a taxa de letalidade. Ademais, isso também indica algum risco de a autora contrair o vírus em unidade de saúde, caso imediatamente atendida", disse o relator, desembargador Vicente de Abreu Amadei. Assim, fica temporariamente suspenso o cumprimento da obrigação de fazer.

Paciente do grupo de risco da Covid-19
A 10ª Câmara de Direito Público cassou liminar que obrigava a Prefeitura de Jundiaí a realizar uma cirurgia de joelho em um paciente de 67 anos. O município argumentou que, além do hospital público ter suspendido as cirurgias eletivas em 18 de março, o paciente em questão integra o grupo de risco do coronavírus e estaria mais exposto à doença se o procedimento fosse realizado durante o período de epidemia.

Os argumentos foram acolhidos pelo TJ-SP. "Nesse cenário de calamidade pública por qual passa o país e o Estado de São Paulo, e considerando os esforços que as autoridades públicas vêm adotando para minimizar os impactos do coronavirus, não há como acolher o pedido do autor sem a instauração do contraditório, dada a ausência de comprovação da urgência na realização do procedimento", disse o relator, desembargador Marcelo Semer.

Exigibilidade da multa diária
Ao deferir liminar que obriga a Prefeitura de Hortolândia a agendar, em até 40 dias, uma cirurgia de urgência, para tratamento de artrose avançada, a 12ª Câmara de Direito Público decidiu que a exigibilidade da multa diária arbitrada em caso de descumprimento fluirá apenas ao fim das medidas emergenciais implantadas na epidemia, "considerada a ampla mobilização do sistema de saúde nacional", conforme voto do relator, desembargador Souza Meirelles.

Fornecimento de medicamento
Ao contrário das cirurgias eletivas, que têm sido negadas pelo TJ-SP, a 9ª Câmara de Direito Público garantiu o fornecimento de medicamento a um idoso. O relator, desembargador Décio Notarangeli, disse que o paciente hipossuficiente com doença grave faz jus à obtenção gratuita de medicamentos não incorporados pelo SUS quando demonstrada a presença cumulativa dos requisitos definidos no julgamento do Tema 106 do STJ.

Além disso, segundo o relator, "não se pode desconsiderar que o agravado é pessoa idosa, integrante do grupo de risco em momento crítico de avanço da epidemia da Covid-19, aposentado, havendo nos autos início de prova de incapacidade financeira para arcar com o custo do tratamento médico". A decisão foi por unanimidade.

Processos:
2062696-43.2020.8.26.0000
2084756-10.2020.8.26.0000
1001232-14.2018.8.26.0062
2287051-70.2019.8.26.0000
2070432-15.2020.8.26.0000

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