Divergência e adequação

Oposição a videoconferência não vale para voto-vista, diz Corte Especial do STJ

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3 de junho de 2020, 19h12

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quarta-feira (3/6) que a possibilidade de oposição ao julgamento por videoconferência não vale se a definição do caso já foi iniciada pelo colegiado. Se há pedido de voto-vista, não se aplica o definido na Resolução 9 do tribunal.

José Cruz/ABr
Corte Especial do STJ pode retormar sessões presenciais a partir de 1º de agosto

A definição ocorreu em questão de ordem levada pelo ministro Benedito Gonçalves, relator de um caso que teve o julgamento iniciado antes da pandemia do coronavírus e contava com pedido de vista do ministro Herman Benjamin. 

Uma das partes invocou a Resolução 9, que em seu artigo 1º, parágrafo 3º, permite às partes ou aos ministros julgadores a possibilidade de oposição ao julgamento em sessão por videoconferência. Nesta hipótese, o caso automaticamente aguarda o retorno das sessões presenciais.

Por maioria, o colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ definiu que não se aplica a norma recentemente editada. "Para resumir, se o julgamento não foi iniciado e a parte pediu, não tem discussão. Mas se o julgamento já foi iniciado, com sustentação oral feita, memorial entregue, entende a corte que não há razão para suspender", disse o presidente, ministro João Otávio de Noronha.

Divergência e adequação
A interpretação da Resolução 9 tem sido suscitada nos colegiados conforme as sessões por videoconferência avançam. A 2ª Seção e os colegiados que julgam matéria de Direito Privado adotaram recentemente o mesmo entendimento, ao negar a suspensão de um voto-vista. 

"Nesses casos de prosseguimento de julgamento, há prazos regimentais que se sobrepõem à Resolução 9. Quando o ministro pede vista, ele tem prazo para trazer de volta, que é definido pelo regimento", destacou o ministro Luís Felipe Salomão.

"Aqui não há prejuízo às partes e aos advogados que inclusive podem apresentar questão de fato por meio da videoconferência", afirmou Herman Benjamin, também voltou a defender a continuidade do caso. 

Ficou vencido o ministro Napoleão Nunes Maia, ao citar que a 1ª Turma, na terça-feira (2/6) definiu justamente o contrário: prevalece a regra específica (Resolução 9) sobre a regra geral (regimento interno). Com isso, se as partes se opõem ao julgamento por videoconferência, o caso é deslocado para o julgamento presencial, com consequente suspensão do prazo para apresentação do voto-vista.

"A Resolução 9 do STJ instituiu em favor dos advogados uma prerrogativa que não pode ser minimizada ou encurtada. Quando o advogado pede, não há nem alternativa de o relator indeferir", afirmou. "Isso não traz prejuízo para a jurisdição, e não vai haver reprodução dos atos. Eles são vão continuar presencialmente", concluiu.

Adequação nas turmas criminais
Até o início da pandemia, as 5ª e 6ª Turmas e a 3ª Seção, que julgam matéria criminal, eram as únicas que não realizavam julgamento virtual. Essa possibilidade foi implementada devido às limitações impostas pela crise. Esses colegiados também precisaram passar por adaptação considerável para dar eficiência ao funcionamento das sessões.

A 5ª Turma, especificamente, teve de balancear um conflito de normas. O artigo 620, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, aponta que embargos de declaração podem ser julgados pelo colegiado, independentemente de revisão, na primeira sessão subsequente.

O regimento interno do STJ, por outro lado, impõe a publicação da pauta virtual com cinco dias de antecedência, prazo no qual advogados podem manifestar oposição.

O colegiado decidiu pela prevalência da regra do CPP para diversos casos como o do ex-presidente Lula, que foi pautado na madrugada do dia em que teria o julgamento iniciado. A celeuma gerou recurso ao Supremo Tribunal Federal e decisão do ministro Luiz Edson Fachin, definindo quais prazos devem ser respeitados.

Com isso, a turma decidiu refazer mais de mil julgamentos virtuais já iniciados ou concluídos. Posteriormente, optou por lançar no andamento processual a data de inclusão em mesa com pelo menos 48 horas de antecedência em relação à sessão, com medida para dar maior publicidade.

Retorno dos julgamentos presenciais
Conforme anunciado nesta semana, o STJ vai manter julgamentos por videoconferência por pelo menos mais um mês, até 1º de julho. Já se avalia a hipótese de retomar as sessões presenciais no início de agosto, após o recesso judicial que, conforme confirmou o ministro João Otávio de Noronha, não será cancelado.

"Não atingimos ainda o pico da pandemia, então a questão ainda é um pouco perigosa. Teremos férias forenses e retornaremos, possivelmente, com as sessões físicas em 1º de agosto, se tudo correr bem: se a saúde pública e a pandemia permitirem", afirmou o presidente da corte.

O Conselho Nacional de Justiça autorizou as cortes brasileiras a, de forma gradual, reiniciar os trabalhos presenciais a partir de 15 de junho.

EResp 1.325.151

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