Instâncias suprimidas

HC em que Marcola pedia acesso a advogados na epidemia é julgado inviável

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3 de junho de 2020, 20h08

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável processualmente e, por isso, negou seguimento a um Habeas Corpus em que a defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, pedia o restabelecimento do direito de entrevista pessoal e reservada com seus advogados, de forma presencial ou por meio de videoconferência.

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Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola
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Marcola cumpre pena na Penitenciária Federal de Brasília e, segundo os advogados, não tem contato com eles há mais de 60 dias. Ao STF, a defesa argumentou que o direito de acesso do preso a seus advogados é irrenunciável e não pode ser suspenso nem em caso de estado de sítio, e, menos ainda, por meio de portaria, ainda que seja boa sua intenção.

Em sua decisão, Lewandowski não constatou anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifiquem a análise do HC suprimindo-se instâncias. Para ele, diante da situação de epidemia, cabe aos juízes de primeiro grau observar as disposições da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça sobre a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus nos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 186.341

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