Efeito Covid-19

Dificuldade de acesso a autos físicos não impede progressão de pena, decide STJ

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2 de junho de 2020, 21h13

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O ministro Nefi Cordeiro apontou negativa de prestação jurisdicional no tribunal de origem ao conceder HC a preso de SP
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O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, acatou pedido de Habeas Corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou a concessão de prisão domiciliar em razão da epidemia de Covid-19.

No pedido apresentado ao STJ, a defesa do detento alega constrangimento ilegal ao argumento de que o paciente teria cumprido os requisitos para a progressão de regime. Contudo, em razão de os autos serem físicos, ainda não foi realizada a apreciação do pleito.

A defesa alega que, em janeiro deste ano, o paciente passou por exame criminológico, o qual até a data de hoje não foi disponibilizado a esta defesa, por ser o processo da execução autos físicos.

Ao analisar a matéria, o ministro aponta que é imperioso considerar que o juízo de 1º grau não parece ter analisado o caso no contexto da Recomendação 62 do CNJ.

"Embora efetivamente o meio correto e legal para ver reformada qualquer decisão proferida pelo juízo da execução penal seja o agravo de execução, não pode ser impedido o célere acesso pela via do Habeas Corpus para o enfrentamento de temas de direito, como se tem na espécie. Deste modo, a Corte de origem não examinou matéria essencial do mandamus, configurando-se constrangimento ilegal por negativa da prestação jurisdicional, conforme jurisprudência deste tribunal" diz trecho da decisão.

Diante disso, o ministro concedeu liminarmente o HC para determinar que o tribunal estadual faça o exame, como entender de direito, do pleito referente à progressão de regime. A defesa do réu foi feita pelo advogado Rafael Tadeu de Salles Cesar.

Clique aqui para ler a decisão
HC 582.656

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