Divergência do STJ

Oposição a sessão por videoconferência vale também para voto-vista na 1ª Turma

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2 de junho de 2020, 17h43

A regra instituída na Resolução 9 do Superior Tribunal de Justiça, que permite às partes ou aos ministros julgadores a possibilidade de oposição ao julgamento em sessão por videoconferência, é aplicável também aos casos em que esse julgamento já foi iniciado. Esse entendimento foi definido em questão de ordem pela 1ª Turma da corte, nesta terça-feira (2/6).

Sandra Fado
Se houver oposição, voto-vista só será lido após volta das sessões presenciais

A hipótese levantada pelo presidente da turma, ministro Gurgel de Faria, não está prevista no regimento interno, alterado para adaptação dos julgamentos à distância por conta das limitações decorrentes da epidemia de Covid-19. Por isso, tem gerado dúvidas nos colegiados do STJ.

A 2ª Seção, por exemplo, deparou-se na última semana com um pedido de retirada de pauta para aguardar a sessão presencial de um caso que já tinha cinco votos proferidos. O colegiado deliberou que essa regra da Resolução 9 não se aplica caso haja voto-vista. Nesta terça, a 1ª Turma adotou entendimento inverso.

Assim, se qualquer das partes ou ministros se opuser, o caso vai direto a julgamento presencial, quando for retomado, e ainda gera a paralisação do prazo para apresentação do voto vista.

A 1ª Turma já havia definido anteriormente que a oposição ao julgamento por videoconferência não precisa ser deliberada pelo relator ou pelo colegiado, sendo automática.

“Estamos efetivamente em período excepcional e, diante dessa excepcionalidade, devemos aplicar essa regra que foi estabelecida na Resolução 9 de maneira que, havendo o pedido, o julgamento deve ser deslocado, ficando suspenso o prazo para o ministro que está com a vista”, resumiu o ministro Gurgel de Faria. Ficou vencido na questão de ordem o ministro Benedito Gonçalves.

O STJ definiu recentemente que os julgamentos por videoconferência serão mantidos até pelo menos 1º de julho. Já o Conselho Nacional de Justiça autorizou a retomada das atividades presenciais no Judiciário, de forma gradual, a partir de 15 de junho. 

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