Opinião

Aplicação política leva Direito Econômico a ineficiência em momento crítico

Autor

  • Gustavo Bayum de Paiva

    é pós-graduado em Direito de Empresas pela PUC-Rio bacharel em Direito pela UFRJ sócio do Bayum de Paiva & Andrade Advogados e head de Societário & Investimentos e de Private Clients HNW — Art Law.

2 de junho de 2020, 6h33

Entre todas as áreas de manifestação do Direito, talvez a mais dependente de uma regulamentação em constante evolução seja aquela referente às relações econômicas numa sociedade. Entendendo a Economia como uma ciência social composta por engrenagens formadas por relações humanas e influenciadas por percepções individuais de conceitos complexos como preço, valor e crédito, fica evidente o caráter volátil de tal dinâmica, motivo pelo qual a sua regulação deve ser igualmente ágil.

Tal relação se mostrou satisfatoriamente eficaz nas últimas décadas, em especial quando a inovação partiu de órgãos predominantemente técnicos. Os problemas foram identificados, elaboraram-se planos de ação e observaram-se os resultados. Em tempos de exceção em decorrência da pandemia da Covid-19, as instituições agiram prontamente no limite de suas atribuições para adequar o Direito às necessidades reais. A Instrução Normativa DREI nº 79, que estabeleceu regras para votação e participação à distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas é um ótimo exemplo disso, assim como a atuação do Banco Central na política monetária.

No entanto, com relação às instituições predominantemente políticas, o resultado observado tem se mostrado diferente. Seja por omissão, lentidão ou completo desconhecimento das questões enfrentadas, o Legislativo falha em proporcionar à economia brasileira (e, em última instância, à sua população) o socorro de que ela tanto necessita.

Isso ocorre porque instituições políticas são administradas, essencialmente, pela força do voto. A existência do aspecto representativo nos cargos legislativos, ainda que essencial à estabilidade de qualquer regime democrático, contribui para uma ruptura reforçada pelo viés do comunitarismo e, assim, cadeiras parlamentares se agrupam com base nos interesses que defendem, baseados nas suas próprias preocupações e nas de seus eleitores. Tal realidade gera uma disfuncionalidade importante, ocasionada principalmente pela ausência do hábito de formar consensos no meio político. Em outras palavras, quando se constrói uma cultura de fragmentação social, reforçada pela polarização decorrente da construção de identidades particulares, é raro que se consiga restaurar a noção de unidade, pressuposto de toda gestão de crise.

Nesse sentido, é possível entender por que o país se encontra na porta de um colapso. Medidas eficientes exigem coesão e uma visão estratégica ampla, capazes de superar barreiras comunitaristas criadas por renda, classe ou ideologia. Além disso, tais medidas dependem da percepção geral de que é incompatível com um cenário de crise qualquer política que resulte em excessos ou prometa uma realidade mais confortável do que a sua antecessora. Nas palavras de Winston Churchill: "Eu diria à casa, como disse àqueles que se juntaram a este governo: nada tenho a oferecer senão sangue, trabalho, lágrimas e suor” [1]. Em suma, é preciso desagradar a todos para salvar alguma coisa, mas, infelizmente, a coragem para fazer o necessário parece ser algo raro na carreira política.

É fundamental lembrar, ainda, que a crise provocada pelo combate ao coronavírus não possui precedentes, tanto na área médica quanto na econômica. A quebra das cadeias produtivas globais gerou um efeito dominó cujas consequências ainda estão em construção, de forma que os impactos quantitativos serão inéditos. No entanto, os vastos dados históricos são capazes de proporcionar planos de atuação para o Direito Econômico baseados no aspecto qualitativo de experiências passadas, em especial àquelas referentes a reconstruções de modelos e processos de desalavancagem. Afinal, essa não é a primeira e tampouco será a última grande recessão moderna.

Nesse sentido, é essencial ressaltar que a atuação solo do Banco Central no corte de juros e na injeção de novos recursos financeiros não será, por si só, suficiente para reverter os impactos econômicos. Práticas altamente inflacionárias devem ser equilibradas com práticas deflacionárias, de forma que medidas de austeridade como a diminuição dos gastos públicos em todas as áreas não relacionadas ao combate da pandemia e a adoção de mecanismos de redistribuição de riqueza como empréstimos compulsórios incidentes sobre lucros empresariais e redução de salários para o alto escalão do funcionalismo público (incluindo os próprios políticos) são de primeira importância para a gestão da crise e devem ser institucionalmente coordenados com qualquer política monetária.

Na mesma linha, cabe também a desnaturalização da ideia de que é normal um governo operar com crédito de maneira ilimitada. Toda política de resgate emergencial, seja para empresas ou famílias, deve ser pautada na mais precisa mensuração da necessidade. Isso porque todo gasto assumido por um governo deficitário dependente da emissão de débitos decorrentes de transações envolvendo títulos públicos, o que por sua vez acarreta um momento futuro no qual tais despesas retornarão em forma de dívida. Assim, a capacidade de entender a real dimensão das consequências geradas por decisões administrativas é essencial para que gestores possam mensurar a eficácia de seus projetos e igualmente fundamental para que a sociedade consiga desarmar bombas-relógio travestidas de boas intenções por discursos falaciosos.  

Nesse sentido, o papel do Direito Econômico é garantir que as soluções acompanhem o ritmo da evolução dos problemas, a fim de assegurar a segurança necessária ao Sistema Financeiro Nacional e a seus dependentes. Especialmente em situações críticas, a sua instrumentalização para aspirações políticas representa um dano com potencial de se configurar irreparável.

Ainda assim, parlamentares cujos eleitores possuem renda elevada jamais apoiaram qualquer medida de redistribuição emergencial de riqueza, da mesma forma que congressistas dependentes dos votos da parcela mais carente da população tentarão a todo custo aumentar os valores assistenciais pagos pelo Estado, mesmo que acima da linha das despesas básicas e ainda que isso represente um impacto negativo futuro para essas mesmas famílias. De maneira similar, a grande maioria dos políticos sequer ventilarão a possibilidade de redução dos salários do alto escalão da Administração Pública, uma vez que tal proposta é capaz de gerar o quadro mais próximo de unidade que o Legislativo consegue formar, num impiedoso e ressonante "não".

Os principais responsáveis pela abordagem de problemas urgentes e a construção de soluções insistem em encarar o Direito Econômico como uma ferramenta política capaz de gerar votos. Aprovam um gigantesco orçamento de guerra, mas não aceitam que vivem uma situação excepcional na qual o resultado eficiente é completamente dissociado de caminhos e interesses individuais. Aceitam que se encontram num momento de pessimismo geral, com níveis recorde de desemprego e falências, mas lutam pela alocação de verbas públicas para o aumento salarial de funcionários estáveis.

Assim, as possibilidades jurídicas para o enfrentamento da crise padecem diante da incapacidade legislativa em ser deliberadamente desagradável a seus eleitores. Toda contingência depende de concessões que ninguém quer fazer. Afinal, independentemente do número de mortes ou impactos econômicos futuros, a cada quatro anos têm eleições. E assim seguimos, separados e unidos em direção ao mesmo precipício.

 


[1] Primeiro discurso de Winston Churchill na Câmara dos Comuns enquanto primeiro-ministro britânico, em que apresentou uma moção de confiança ao governo que ia dirigir. Assumia a chefia do país num momento caótico, com a ascensão de regimes fascistas em países vizinhos.

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