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Embora a atividade empresarial seja garantida pela Constituição, neste momento excepcional causado pela pandemia de Covid-19, devem ser observados os protocolos médico-científicos propostos para contenção da disseminação da doença, pelo que na ponderação dos direitos em colisão, deve ser prestigiado o direito à saúde, por seu caráter primordial e coletivo e, por força do princípio da precaução, as normas restritivas impostas pelo município de Cuiabá devem ser observadas.
Com base nesse entendimento, o juiz João Thiago de França Guerra, da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública capital de Mato Grosso, negou o pedido do empresário Luciano Hang para que a loja local da Havan funcione em horário estendido.
O horário pretendido pelo empresário no pedido é das 6h às 21h, conforme o critério estabelecido pelo prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) para supermercados e hipermercados, em decreto que lista medidas de combate e prevenção da Covid-19.
Para se enquadrar na faixa de horário de serviços essenciais, a rede de lojas passou a incluir alimentos como arroz, feijão, macarrão e óleo em suas prateleiras.
Na decisão, o magistrado pontua que "não se pode ignorar o fato de que a venda de gêneros alimentícios essenciais para a subsistência humana não é, tradicionalmente, o foco de sua atividade comercial".
Esta não é a primeira derrota da rede de lojas na Justiça durante a pandemia no país. Em São Paulo, o desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu provimento a um recurso do município de Lorena e suspendeu uma liminar que permitia que a Havan retomasse suas atividades na cidade.
Clique aqui para ler a decisão
1021177-96.2020.8.11.0041
Comentários de leitores
6 comentários
Arroz e feijão
O IDEÓLOGO (Cartorário)
Alimentos essenciais ao povo brasileiro!!!
Ovo de Páscoa
Geraldo Gomes (Administrador)
Aconteceu o mesmo na Páscoa. Fingia vender ovos e acabava vendendo seus produtos da China. Uma pessoa que age desonestamente não merece confiança.
Havan Sao Carlos - SP.
Dalmars (Advogado Autônomo)
A Havan de São Carlos, sempre vendeu produtos alimentícios. E ocm bom peço. Agora a Havan sonega impostos, o que não é objeto em discussão. cabe ao Estado tomar as medidas judiciais cabíveis. jamais perseguir uma empresa com evidente tratamento desigual para empresas que estão na mesmo situação, por ex, Americanas, Carrefour, e outro tratamento para Havan.
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