Usurpação de atribuições

Associação questiona emenda sobre atuação de procuradores da AL-PR

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1 de junho de 2020, 18h22

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade em que contesta dispositivos da Emenda Constitucional 44/2019 do estado do Paraná, que trata da atuação da Procuradoria da Assembleia Legislativa e da Consultoria Jurídica do Tribunal de Justiça local. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Nani Gois/AL-PR
A Assembleia Legislativa do Paraná
Nani Gois/AL-PR

Segundo a associação, a emenda amplia as atribuições do procurador-geral da Assembleia Legislativa, ao incluir sua atuação no processo judicial que versar sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração.

A entidade alega que isso usurpa as atribuições das carreiras exclusivas dos procuradores dos estados (artigo 132 da Constituição). Argumenta ainda que a emenda é oriunda de projeto de iniciativa parlamentar, quando, por tratar de criação de cargo, deveria ter sido de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça, conforme previsão constitucional. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.433

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