O advogado João Manssur, que representa o empresário Otavio Fakhoury, entrou no sábado (30/5) com um pedido de liminar para ter acesso ao Inquérito 4.781/DF, com solicitação de anulação da decisão de busca e apreensão e restituição dos bens apreendidos, além do desbloqueio das contas do empresário em redes sociais "por caracterizar patente censura".

Arquivo pessoal
"Há de se apontar, precipuamente, que não foi entregue ao cliente ou ao seu advogado cópia da decisão que autorizou a realização de busca e apreensão, decisão de que só tivemos conhecimento de forma precária, por meio da imprensa, valendo notar que os autos não podem ser consultados pelo portal do STF por tramitarem fisicamente e em segredo de Justiça", argumentou Manssur. "Muito embora já exista requerimento de vista e cópia dos autos desde as 17h17 do dia 27, conforme previsto no artigo 7º, inciso XIV, da Lei 8.906/94 e nos termos da Súmula Vinculante nº 14 do STF".
O advogado argumenta que o pedido tem o objetivo de resguardar os direitos constitucionais de seu cliente. Na manhã da última quarta-feira (27/5), foram realizadas três diligências de busca e apreensão determinadas pelo Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes: uma na residência de Fakhoury, outra em seu escritório e a terceira na casa da mãe dele.
"Apreenderam dois celulares, alguns HDs e alguns DVDs em minha casa e no escritório. Nenhuma apreensão foi feita na casa de minha mãe, uma viúva de 73 anos", disse Fakhoury. "O mandado de busca e apreensão veio desacompanhado da decisão judicial que o originou, o que me causou estranheza. Fui informado de que serei intimado a prestar esclarecimentos em dez dias, porém, até agora, não tive nenhum acesso ao inquérito para que seja respeitado o meu direito à ampla defesa, mesmo já tendo o meu advogado protocolado o pedido de acesso aos autos no próprio dia 27."
De acordo com o empresário, a decisão de Alexandre de Moraes se baseou em suas manifestações no Twitter, que foram definidas pelo ministro como indícios de que ele é um apoiador da propagação de fake news.
"Não sou jornalista. O que posto no meu perfil pessoal no Twitter é minha opinião, não se tratando de conteúdo jornalístico. Vale ressaltar ainda que o meu direito à livre manifestação de opinião é inalienável e garantido pela Constituição", afirmou Fakhoury. "Considero-me vítima de censura. A decisão do magistrado determinou inclusive a suspensão da minha conta pessoal no Twitter, cerceando o meu direito à livre manifestação e expressão da opinião. Por meio de meu advogado, estou tomando as providências para resguardar os meus direitos constitucionais."
Inq 4.781
Comentários de leitores
6 comentários
Excessivamente ilegal
Sergio Lins (Bacharel - Administrativa)
Quando algo é excessivamente ilegal é muito difícil tecer comentários sobre ele. Quando ele parte do STF, as palavras fogem a qualquer um... Absurdo!!!
STF, perdeu a noção da Lei, do Direito e da Lógica
Eliel Karkles (Advogado Autônomo - Civil)
O STF e seu integrantes estão perdidos ou de pura má-fé. Sim, julgador também pode agir de má-fé. Este é um caso clássico. Inquérito, ilegal, abusivo e inconstitucional, mas como são "eles" (os semideuses...), aí pode tudo. Pela quantidade de crime, alguns deveriam ser presos em flagrante e outros presos por cumplicidade ou omissão. Não sobraria nenhum. Esta é a verdade.
Empresário acusado ...
Arlete Pacheco (Advogado Autônomo - Trabalhista)
O senhor ministro Celso de Mello, decano do STF, já admitiu, em um processo relativo a um pedido de pensão, cujo interessado era o senhor Moro, que o Poder Judiciário não dispõe de competência para ordenar investigações criminais, que é função EXCLUSIVA do Ministério Público. Portanto, segundo diz o Conselheiro Acácio, ou o STF age com dois pesos e duas medidas ou há urgente necessidade de revisão dos atos de seus integrantes. Observe-se, outrossim, que ninguém, em sã consciência, deseja o fechamento do STF, mas a reformulação de sua competência, o fim de decisões monocráticas, admitidas tão somente em casos extremos e com imediata remessa dos autos ao plenário, além de LIMITAÇÃO DE MANDATOS para seus juízes, a fim de que seja permitida a salutar renovação. Há vários magistrados pelo país que dispõem de magníficos currículos e que poderiam oxigenar o entendimento de várias matérias, atendendo as expectativas dos CIDADÃOS CONTRIBUINTES de forma mais coerente com a realidade!
Comentários encerrados em 09/06/2020.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.