Interesse Público

Empresa leniente não pode permanecer demandada em ação de improbidade

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1 de junho de 2020, 13h59

Considerando que o acordo de leniência já fixa valor a título de ressarcimento integral do dano material e moral, a empresa que procedeu com o acerto não pode permanecer demandada em ação de improbidade. 

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ACP foi movida contra a UTC Engenharia 
UTC Engenharia

O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou extinta, com resolução de mérito, ação civil pública movida pela Advocacia-Geral da União contra a UTC Engenharia. A decisão foi proferida em 19 de maio. 

Na ação, ajuizada em 2017, a AGU pedia que a UTC reparasse a Petrobras por irregularidades durante a assinatura de contratos com estatal. Ocorre que posteriormente, no mesmo ano, a UTC firmou acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com a AGU. 

Assim, a própria União ingressou com incidente, propugnando pela extinção da ACP. A 3ª Turma, sob relatoria da desembargadora Vânia Hack de Almeida, deferiu o pedido. 

Com valor de R$ 574 milhões, o acordo de leniência diz respeito à participação da UTC em fraudes de 29 contratos de licitação. Além da Petrobras, as irregularidades envolvem Eletrobras e Valec.

"Se, por um lado, temos a prevalência da supremacia do interesse público (que busca, além do ressarcimento ao Erário e a reparação dos danos causados ao patrimônio público, a punição dos envolvidos) sobre os interesses particulares, tem-se, por outro lado, a necessidade de prestígio ao acordo de leniência já firmado, que, ao oferecer um lenitivo nas penas administradas para as empresas colaboradoras, tem em troca informações relevantes ao interesse público", afirma a decisão. 

Assim, prossegue a relatora, "o acordo de leniência é uma espécie de colaboração premiada em que há abrandamento ou até exclusão de penas, em face da colaboração na apuração das infrações e atos de corrupção, justamente para viabilizar maior celeridade e extensão na quantificação do montante devido pelo infrator, vis-a-vis a lesão a que deu causa, ao tempo em que cria mecanismos de responsabilização de co-participantes, cúmplices normalmente impermeáveis aos sistema clássicos de investigação e, por isso, ocultos". 

Odebrecht
Em março do ano passado, ao julgar ação envolvendo a Odebrecht, a 3ª Turma já havia entendido que o acordo de leniência impedia que a empresa tivesse seus bens bloqueados. 

"Tendo em vista os termos do acordo de leniência firmados entre AGU e as empresas requeridas e que neste estão abrangidos para fins de ressarcimento os contratos apontados na ação de improbidade e medida cautelar de arresto, a irresignação da Petrobras não afasta a necessidade de prestigiar o acordo firmado entre as partes e nem revela se suficiente para a pretendida manutenção de indispobilidade de bens anteriormente decretada", afirmou Hack na ocasião. 

 5030772-62.2017.4.04.7000

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