Em razão da epidemia

STF prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 15 de agosto

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31 de julho de 2020, 18h13

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Objetivo do adiamento é reduzir a circulação de pessoas no Tribunal
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 15 de agosto, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos, que havia sido determinada pela Resolução 670.

O objetivo é reduzir a circulação de pessoas no Tribunal e manter as medidas de distanciamento e de prevenção ao contágio pelo coronavírus. A medida consta da Resolução 696/2020, publicada nesta sexta-feira (31/7) no Diário da Justiça Eletrônico. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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