Improbidade administrativa

Por dependência, Justiça do DF redistribui ação contra Salles para SC

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31 de julho de 2020, 17h23

A ação de improbidade administrativa que objetiva o afastamento do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, proposta pelo Ministério Público Federal à Justiça Federal do Distrito Federal passará a tramitar, por dependência, no estado de Santa Catarina. A decisão foi tomada na quarta-feira, pelo juiz substituto da 8ª Vara Federal, Márcio de França Moreira.

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Ação contra Salles em SC foi extinta sem resolução do mérito e aguarda apelação 
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O magistrado decidiu após identificar a existência de uma ação civil pública contra o ministro em tramitação na 6ª Vara Federal de Florianópolis (SC). Este processo foi extinto sem resolução do mérito e aguarda apelação. O MPF poderá ingressar como litisconsorte ativo na demanda.

O processo que tramita na justiça federal de SC foi impetrado por dez associações ligadas à defesa do meio ambiente e também pede o afastamento de Ricardo Salles. O processo, no entanto, foi extinto sem resolução do mérito porque a juíza substituta Marjôrie Cristina Freiberger entendeu que as entidades não têm legitimidade para ingressar com ação civil pública.

“Em suma, esta ação só pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada — esta entendida pela doutrina como qualquer entidade da Administração Pública direta, indireta ou fundacional”, afirmou a magistrada, em decisão 15 de junho.

Ao remeter para a Justiça catarinense a ação do MPF, o juízo da 8ª Vara Federal do DF ressaltou que, à luz da Lei da Improbidade Administrativa, o órgão atuará no caso obrigatoriamente — se não como litisconsorte, na função de fiscal da lei.

“Fato é que, na prática, em ambas as situações jurídicas o órgão ministerial integra a mesma relação processual e deve ser considerado, no mínimo, como litisconsorte dos outros autores na proteção do interesse público, inclusive para assumir o polo ativo em caso de exclusão das associações, podendo estas, em tese, permanecerem no feito como amicus curiae”, apontou o juiz Márcio de França Moreira.

Ambas as ações têm premissas semelhantes: por meio de ações, omissões, práticas e discursos, o ministro do Meio Ambiente promove a desestruturação de políticas ambientais e o esvaziamento de preceitos legais, mediante o favorecimento de interesses que não possuem qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa.

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1037665-52.2020.4.01.3400

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