Decisão liminar

Juiz manda suspender veto a casados e pais em concurso militar

Autor

31 de julho de 2020, 16h19

A União deverá suspender de imediato a exigência de que os candidatos ao curso de formação e graduação para sargentos do Exército não possam ser casados, vivam união estável ou tenham filhos. A decisão liminar foi do juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal, em Natal (RN).

Reprodução

A ação partiu do Ministério Público Federal após uma investigação quanto à restrição constante do edital (lançado em fevereiro) do Concurso Público para Admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Música e Saúde, cujas provas se iniciam no final de agosto e o curso, em fevereiro de 2021, com término em dezembro de 2022.

A exigência viola preceitos da Constituição como os princípios da isonomia, do livre acesso ao trabalho e da proteção à família. "Além disso — disse o magistrado —, a limitação não apresenta relação de pertinência com o exercício das atividades do cargo oferecido. Nesse sentido, nem o estado civil nem a existência de dependentes e de outros encargos familiares influirá no desempenho das atividades do profissional, configurando discriminação totalmente contrária ao princípio da razoabilidade."

0804874-38.2020.4.05.8400

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!