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Dias Toffoli suspende decisão que relaxou combate à Covid-19 em Cuiabá

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31 de julho de 2020, 21h56

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, deferiu uma liminar que suspendeu os efeitos de uma decisão que havia relaxado as medidas de combate à Covid-19 em Cuiabá. A medida tomada por Toffoli determina o aumento da circulação de ônibus na cidade e proíbe o governo mato-grossense de restringir os horários de funcionamento das atividades essenciais.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Dias Toffoli considerou que o juiz de primeira instância criou hierarquia indevida
Fellipe Sampaio/SCO/STF

A liminar suspendeu a decisão tomada na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, município vizinho de Cuiabá, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que alegou que as medidas de combate à doença deveriam ser tomadas em conjunto pelos municípios vizinhos, sob pena de se tornarem ineficazes contra a proliferação do coronavírus. Na tutela de urgência, o juízo de primeiro grau determinou que os dois municípios apliquem as medidas previstas no Decreto Estadual 522/2020.

A prefeitura da capital do Mato Grosso apelou da decisão por considerar que ela colocou em prática uma medida menos restritiva do que as determinadas pelo município e que o juiz assumiu o protagonismo das ações de prevenção e combate ao coronavírus em Cuiabá, "substituindo o próprio administrador público eleito democraticamente". Afirmou também que a decisão violou o princípio da separação de poderes e a competência concorrente de Estados, municípios e da União para legislar sobre as medidas de enfrentamento da Covid-19.

O presidente do STF argumentou em sua decisão que o Plenário da corte já explicitou que cada esfera de governo pode regulamentar, mediante decreto, o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais e que, ao estabelecer que o decreto municipal deveria prevalecer apenas nos pontos que não conflitassem com sua decisão ou com o decreto estadual, o juiz de primeira instância criou uma ordem hierárquica entre os entes federativos, o que, para Toffoli, diverge do que foi decidido pelo STF.

A liminar foi deferida com base no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno da corte superior, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Rcl 41.935

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