Promoção arranjada

Em despacho, juiz acusa promotor de improbidade em conluio com MP-MG

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31 de julho de 2020, 18h57

O juiz Mario Paulo de Moura Campos Montoro, da 2ª Vara Cível de Lavras (MG), usou um despacho em ação de improbidade administrativa para imputar a mesma conduta (improbidade) ao promotor que atua no caso. A conduta objeto da ação e a imputada ao promotor não têm relação entre si.

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Juiz usou despacho para denunciar promotor e administração superior do Ministério Público em MG 
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Segundo o magistrado, o promotor Eduardo de Paula Machado, do MP-MG, cometeu irregularidades e causou prejuízo ao erário por ter sido promovido a uma comarca, mas, em conluio com a administração do MP mineiro, ter continuado a trabalhar em outra comarca, onde na verdade reside — e recebendo diária para tanto. O Ministério Público nega as acusações (veja abaixo).

Por isso, determinou o encaminhamento do despacho ao Conselho Superior do Ministério Público e a devolução do processo ao titular da 3ª Promotoria de Justiça de Lavras.

“Não é possível pretender que o Poder Judiciário despache num processo onde uma das partes está escancaradamente praticando ato de improbidade e, pasme-se, atuando como curador do patrimônio público”, afirmou o juiz Mario Paulo de Moura Campos Montoro.

O despacho foi feito na segunda-feira (27/7) e faz referência a manifestação do promotor nos autos de uma ação que apura danos ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. 

Promoção e conluio
Eduardo de Paula Machado foi promovido à comarca de Pouso Alegre, distante cerca de 200 km de Lavras, em 19 de maio. Na mesma data, o Ministério Público de Minas Gerais publicou a Portaria 861/2020, que o designa por delegação a cooperar na 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Lavras.

Segundo o juiz, o promotor mora em Lavras, onde possui imóvel. Sua esposa é servidora do fórum da cidade, e o filho do casal está matriculado em escola do município. E, ainda assim, está recebendo pagamento de diária.

“Sem muito esforço, vê-se que a presente cooperação não passa de um ato arranjado para atender o interesse particular do promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado, que não se mudou para a comarca para a qual foi promovido, com prejuízo pecuniário ao erário, pois além de ter seu interesse particular atendido pela Administração Superior do Ministério Público de Minas Gerais, está recebendo diária para tanto”, disse.

Para o juiz, tal situação retrata um ato de improbidade administrativa protagonizado pelo promotor “em conluio com a Administração Superior do Ministério Público”.

“Um ato de improbidade como este, com claro vilipendio à moralidade pública, não pode ser ignorado”, concluiu.

Repúdio às acusações
O despacho gerou reação no Ministério Público mineiro. A procuradoria-geral de Justiça do estado informou que vai analisar o caso e a possibilidade de medidas administrativas e judiciais cabíveis. Já a Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) publicou nota de repúdio.

A entidade afirma que a cooperação do promotor em Lavras após sua promoção se deu sem ônus financeiro à procuradoria-geral de Justiça e que o promotor não pediu nem recebeu diária ou qualquer outro valor para cumulação dos dois cargos.

Também afirma que a esposa do promotor, servidora efetiva do Poder Judiciário em Lavras, foi aprovada em concurso público e exerce sua função na comarca por autorização do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

"Inclusive o Juiz de Direito Mário Paulo de Moura Campos Montoro tinha ciência de sua situação funcional pois, em maio de 2015, quando autorizada sua lotação em Lavras/MG, era ele o Diretor do Foro", diz a nota.

"A Associação Mineira do Ministério Público reafirma sua confiança na seriedade do trabalho isento do Promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado, repelindo qualquer tentativa de mácula indevida da imagem e honradez profissional do Promotor de Justiça e da própria Instituição Ministerial", conclui.

Clique aqui para ler o despacho
5003431-11.2018.8.13.0382

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