Outras razões

Desembargador esclarece que não é alvo de tentativa de censura

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31 de julho de 2020, 11h44

O desembargador Jorge Luiz Souto Maior, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), informou por meio de nota que não é alvo de tentativa de censura por parte da corregedoria nacional.

Willians Fausto
Apesar de entender que a representação dos deputados é relevante, ele ressalta que não é alvo de procedimento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por manifestações em redes sociais, e sim por "decisão judicial indeferindo requerimento de substituição do depósito recursal já efetuado por fiança bancária", ainda em fase de investigação.

A comunidade jurídica desagravou o magistrado. Segundo o advogado Marco Aurélio de Carvalho, "Jorge Souto Maior é um magistrado sério, qualificado e independente. Honra a nobre função que abraçou. Tem o respeito e a admiração dos operadores do Direito e merece, pois, nossos reconhecimentos e aplausos efusivos".

"Souto Maior é um magistrado que se destaca pela lhaneza no trato com a advocacia, pelo respeito às prerrogativas profissionais dos defensores das partes e pelo compromisso de uma jurisdição aprofundada", afirmou Luís Carlos Moro. "Alia o conhecimento acadêmico à jurisdição com um raro grau de articulação para a fundamentação de seus julgados. Desembargador que sabe dizer, sem prejuízo de saber ouvir. Um exemplo!"

Leia a íntegra da nota divulgada pelo desembargador:

Tendo tomado conhecimento, pelo site Conjur, que meu nome consta como exemplo de magistrado censurado, em uma Representação apresentada por deputados junto à PGR, em face do Corregedor Nacional do CNJ, e deixando consignado meu sentimento em torno da relevância de todas as iniciativas que se destinam a assegurar a liberdade de expressão e os preceitos democráticos, venho a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1. ao contrário do que sugere o texto da Representação, não escrevi artigo ou proferi manifestação em internet com o conteúdo aludido e também não fui alvo de procedimento de censura pelo motivo indicado;

2, o que pende contra mim no CNJ, ainda em fase de procedimento prévio de investigação, é um Pedido de Providências de Apuração de Infração Disciplinar, impulsionado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por eu ter proferido decisão judicial indeferindo requerimento de substituição do depósito recursal já efetuado por fiança bancária (procedimento n. 0003942-69.2020.2.00.0000).
 
São Paulo, 31 de julho de 2020.

Jorge Luiz Souto Maior
Desembargador do Trabalho da 15
ª Região

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