"Carinha de fdp"

Corregedor abre procedimento contra desembargador por xingamento em sessão

Autor

31 de julho de 2020, 12h10

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, instaurou, na noite de quinta-feira (30/7), pedido de providências para que o desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal de Justiça da 12ª Região (TRT-12), preste informações a respeito de suposta conduta desrespeitosa praticada contra uma advogada durante sessão de julgamento realizada por videoconferência, na última quarta-feira (29/7).

Reprodução/YouTube
Na decisão, o ministro corregedor determina que a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho apure, no prazo de até 60 dias, os fatos narrados contra o magistrado. Durante a sessão de julgamento, no meio da fala de uma desembargadora, José Ernesto Manzi a interrompe com um xingamento. Em seguida, esconde a boca com as mãos.

Além disso, chegou também ao conhecimento do corregedor nacional, notícia da ConJur, na qual consta que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina pede explicações ao desembargador pelo xingamento. "Trata-se de conduta inapropriada, que viola o dever de urbanidade do magistrado, previsto no artigo 35, IV, da Loman, e o parágrafo único do art. 6º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil”, afirmou a OAB-SC, em nota de repúdio divulgada nesta quinta."

Assim, o ministro Humberto Martins decidiu instaurar, de ofício, o procedimento, considerando a Nota Conjunta de Repúdio, emitida pela OAB-SC e suas comissões, juntamente com o Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC) e a Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (ACAT/SC), bem como a necessidade de se averiguar os fatos que, em tese, podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Loman e no Código de Ética da Magistratura.

Após a apuração dos fatos pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o resultado deve ser encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!