Sem Aglomerar

Confederação contesta lei que exige empacotadores em supermercados na epidemia

Autor

31 de julho de 2020, 20h35

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo acionou o Supremo Tribunal Federal contra a Lei estadual 8.932/2020, do Rio de Janeiro, que, com o intuito de evitar a formação de filas e a demora no atendimento, obriga os supermercados a oferecer serviço de empacotador nos caixas enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da epidemia do coronavírus. 

Steve Crane
Steve CraneConfederação contesta lei que exige empacotadores em mercados na epidemia

Segundo a confederação, a norma é a reedição da Lei estadual 2.130/1993, declarada inconstitucional pelo Supremo no julgamento da ADI 907. Entre outros pontos, a entidade sustenta que a nova lei viola a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial (ao dispor sobre como o empresário vai organizar sua atividade e gerir seu negócio) e do trabalho (ao definir o conteúdo ocupacional do cargo e forçar os supermercados a contratar empregados para essa função).

Para a CNC, a lei estadual é desnecessária e desproporcional, pois existem medidas menos gravosas e mais eficazes para evitar filas e aglomerações, como a venda por aplicativos, o uso de bolsas reutilizáveis e sacolas ecológicas e até caixas para o acondicionamento das compras, além da higienização das áreas, a utilização de máscaras pelos funcionários e o controle do fluxo de entrada de pessoas. 

A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.498

Tags:  

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!