Ir e Vir

TJ-RJ suspende decreto que limita gratuidade de idosos em transportes

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30 de julho de 2020, 20h31

A limitação das viagens em transporte público que idosos podem fazer gratuitamente viola o direito de ir e vir dessas pessoas e prejudica seu cotidiano. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense concedeu liminar para suspender, nesta segunda-feira (27/7), o Decreto carioca 47.297/2020, que, desde março, limitava a gratuidade a quatro viagens diárias, sob a alegação de reduzir o contágio pelo novo coronavírus.

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Idosos podem fazer quantas viagens gratuitas quiserem no sistema de transporte público do Rio de Janeiro
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O Ministério Público impugnou o decreto por meio de ação direta de inconstitucionalidade. De acordo com o MP, ao interferir na liberdade de locomoção dos idosos, o decreto suprime prerrogativa constitucional que assegura a eles o direito de se deslocar gratuitamente em transporte público coletivo de forma ilimitada.

O relator do caso, desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte, afirmou que, diante de um cenário excepcional imposto pela epidemia de Covid-19, justifica-se a tomada de medidas na busca do controle da disseminação da doença. Contudo, tais atos devem ser “razoáveis e proporcionais” à situação.

Conforme o magistrado, a norma limita o direito de ir e vir dos idosos. Especialmente dos mais pobres, que dependem do transporte gratuito para se locomover.

Além disso, Duarte apontou que o decreto criou um obstáculo aos idosos com menos recursos para exercer atividades do cotidiano, como ir ao trabalho, a consultas médicas e obter serviços.

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Processo 0032933-26.2020.8.19.0000

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