Incompatível com a Constituição

PTB contesta prescrição de títulos da dívida externa brasileira em moeda inglesa

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30 de julho de 2020, 8h34

O PTB ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ADPF para que se declare a incompatibilidade com a Constituição Federal de atos normativos e judiciais do poder público que reconheçam a prescrição dos títulos da dívida externa brasileira em libras abrangidos pelo Decreto-Lei 6.019/1943. A ministra Rosa Weber é a relatora da ação.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Rosinei Coutinho/STF

Segundo a legenda, o Ministério da Economia publicou editais de chamamento antecipados de resgate que demarcam o início da prescrição dos títulos em libras, a serem resgatados na praça de Londres, capital da Inglaterra. De acordo com o documento, o início da prescrição se deu em 2010 para todos os títulos, somados a mais seis anos da legislação Inglesa, com exceção de seis deles que se iniciaram em 2014-2015.

Além dos editais, o PTB afirma que sentenças judiciais têm reconhecido a prescrição sobre os títulos, o que, segundo o partido, contraria a Lei Orçamentária Anual (LOA) e os princípios orçamentário, da legalidade e da separação dos poderes.

O PTB sustenta que esses atos normativos não podem criar direitos e deveres, ao antecipar o chamamento de resgate e demarcar o início de prescrição, pois esta função é do Poder Legislativo. Argumenta ainda que não há previsão de prescrição dos títulos, porque todos foram repactuados pela União, que assumiu as dívidas dos estados e dos municípios. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 711

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